CLT
Contribuinte facultativo: como pagar e valores em 2026
Donas de casa, estudantes, síndicos e qualquer pessoa sem atividade remunerada se enquadra nesta categoria

Existem diversas maneiras de se tornar um segurado do INSS. Seja como trabalhador de carteira assinada (CLT), MEI, contribuinte individual ou facultativo, cada modalidade garante acesso a benefícios previdenciários, embora existam regras específicas para cada categoria.
A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários,brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.
Essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual. Vamos explicar. Acompanhe conosco:
Contribuinte Facultativo X Contribuinte individual
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.
Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.
Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários.
Como mencionamos logo no início do texto, ele não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.
Como é a contribuição nessa modalidade?
Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ser feitas pelo contribuinte facultativo. Todas elas sobre o valor do salário mínimo. Entenda:
- O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
Leia também:
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
- Como abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
- Senado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Os códigos de pagamento para a baixa renda são:
- 1929: Pagamento mensal.
- 1937: Pagamento trimestral
- O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os códigos de pagamento para o plano simplificado são:
- 1473: Pagamento mensal.
- 1490: Pagamento trimestral.
- O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Os códigos de pagamento para o plano normal são:
- 1406: pagamento mensal;
- 1457: pagamento trimestral.
Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo do INSS tem os mesmos direitos a benefícios que os demais contribuintes. São eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade, rural e urbana;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Salário família;
- Pensão por morte;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC).
Como é possível pagar essa contribuição?
Para começar a pagar o INSS, você precisa ter um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS ou PASEP. Se você já trabalhou de carteira assinada, já pagou INSS antes ou já participou de programas do governo, você já tem esse número e não precisa fazer uma nova inscrição.
Caso você nunca tenha tido nenhum vínculo e não possua o número, precisa realizar a inscrição. Siga os passos no site:
- acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- na tela inicial, sem precisar de senha, clique em inscrever no INSS;
- preencha seus dados pessoais básicos, como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento;
- o sistema irá gerar o seu número de inscrição (NIT).
Você também pode fazer essa inscrição ligando para a central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Reforçamos que apenas ter o número não garante direitos.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.