A resposta é simples: sim, os contribuintes que caíram na malha fina em 2017 devem declarar o Imposto de Renda 2018 normalmente.
Mais do que isso, ele pode usar as falhas cometidas no ano passado como lição para a atual declaração. É o que orienta a sócia do escritório Siqueira Castro Advogados, Bianca Xavier. “Às vezes, é algo que a pessoa errou e já fica o alerta para corrigir neste ano”, aponta.
Outra dica para o contribuinte que não quer ter problemas é usar a declaração anterior como base. Dessa forma, é possível fazer uma checagem de cada item. Assim, se algum endereço mudou ou algum bem foi adquirido, por exemplo, basta levantar as novas informações necessárias e atualizar.
Também é valido reunir antecipadamente todos os documentos necessários. Como: informes de rendimentos das fontes pagadoras e bancos, comprovantes de despesas médicas e escolares e CPF dos dependentes. Dessa forma, garante-se que nenhuma lacuna ficará em branco no momento do preenchimento.
Para ajudar os contribuintes a escaparem da malha fina, a Receita Federal divulgou um vídeo sobre esse tema.
Com o título “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, o material tem como objetivo informar sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), além de explicar as funcionalidades do sistema e-Defesa.
“O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal”, aponta o órgão, em nota publicada em seu site oficial.
“Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora”, prossegue.
Via Blog Skill
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