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Cortes no Auxílio-doença: Saiba como evitar ser pego no pente fino do INSS

Diante da necessidade da redução de custos do INSS, o instituto anunciou a abertura de um novo pente fino. Desta vez, os cortes serão direcionados aos benefícios por incapacidades temporárias, também conhecidos como Auxílio-doença.
Vale lembrar, que o pente fino do Instituto Nacional do Seguro Social, é um procedimento padrão, que visa encontrar alguma irregularidade nas condições estabelecidas por seus benefícios, para assim garantir a concessão destes corretamente. Desta forma, é feita uma análise pelos servidores do órgão, em que se verifica se o segurado ainda obedece às regras de concessão e está com os documentos atualizados.
Sendo assim, a dica de ouro, para não ter seu benefício cortado, é sempre manter suas informações atualizadas, bem como os dados pessoais (Endereço, e-mail, etc.) a documentação médica (laudos, exames e atestados), e suas atuais condições, tendo em vista que um dos maiores motivos de cortes é em decorrência do descumprimento das regras de concessão. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso, portanto, esteja atento a estes pontos.

Ademais, além do auxílio-doença, há outros benefícios do INSS inclusos nos cortes que serão realizados em breve. Sendo assim, caso você se encaixe nos perfis dos benefícios abaixo, fique de prontidão, até porque o cuidado nessas situações nunca é demais. Confira:
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Aposentadoria por invalidez (pensionistas com mais de 60 anos);
- Aposentados por invalidez para aqueles que são pensionistas inválidos com 55 anos que recebem o benefício há 15 anos.
Vale ressaltar, que aqueles que são aposentados por invalidez, e são portadores do HIV (imunodeficiência humana), vírus causador da Aids, não participaram do pente-fino.
Cabe salientar, que também não é necessário um alarde, pois, caso o seu perfil esteja passando por uma reavaliação, o INSS deve lhe enviar um comunicado virtual, ou físico através de uma carta. Desta forma, quem for notificado tem um prazo de 60 dias para comprovar a necessidade do benefício, procedimento realizado a partir de uma determinada documentação exigida.
Conteúdo por Lucas Machado
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