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Covid-19: Morte de idosa expõe situação de empregados domésticos

No Rio de Janeiro, a primeira vítima fatal do coronavírus é uma doméstica, de 63 anos, que esteve em contato direto com sua empregadora. O caso chama a atenção para a situação de empregados domésticos durante a pandemia do Covid-19. Como praticar o isolamento social nesses casos? Como domésticas, motoristas e cuidadores de idosos (grupo mais sensível ao vírus), podem se valer do direito de isolamento?
A Lei nº. 13.979, de fevereiro de 2020, trata de medidas de enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus e aponta que o afastamento de funcionários de seus cargos, para fins de prevenção e não transmissão do vírus na eminência de contágio, sendo considerado falta justificada, sem a interrupção do pagamento salário e nem descontos de dias não trabalhados.
Para Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, a lei resguarda esses profissionais, sobretudo nos casos em que os empregadores domésticos testam positivo para o vírus. “A Lei dá esse respaldo aos empregados domésticos. Manter um funcionário trabalhando, em contato direto com pessoas infectadas pelo coronavírus, vai contra a lei e contraria as determinações da OMS e Ministério da Saúde” afirma Nehme.
Samir lembra que além das previsões já descritas na Lei Complementar 150/2015, que trata do emprego doméstico, o empregador pode optar por outras medidas para que o empregado seja liberado do seu serviço. “Antecipação das férias, licença remunerada ou mesmo o afastamento através de atestado médico, pelo INSS” explica, uma vez que o home office não é um regime possível.
Segundo orientação do Ministério da Saúde, pessoas com sintomas de Covid-19 devem procurar unidades de saúde, para fazer o teste que detecta a doença, caso façam parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e respiratórias, hipertensos e diabéticos) ou em caso de piora dos sintomas, como falta de ar e febre. “Seguindo essa orientação, é necessário que os empregadores domésticos dispensem os funcionários imediatamente para que façam a quarentena, com apresentação de atestado médico ou não” pontua Samir.

Auxílio para diaristas e demais trabalhadores informais
Se os trabalhadores domésticos formais já correm riscos – de saúde e desemprego, a situação é ainda mais grave para aqueles que vivem na informalidade, sem respaldo da CLT. Nesta quarta-feira, 18, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou auxílio financeiro a trabalhadores informais, que correspondem a 38 milhões de pessoas. A quantia, cerca de R$ 200 por três meses, se aproxima do valor máximo pago através do programa Bolsa Família, que tem variação de acordo com número de filhos.
O Presidente do CRCRJ lembra que no Imposto de Renda deste ano, foi excluído o abatimento do gasto dos empregadores domésticos com o INSS, o que incentiva ainda mais a informalidade.
“A situação é extremamente preocupante. No caso das diaristas, é preciso contar com o altruísmo dos contratantes, para que os pagamentos sejam mantidos ainda que o serviço não seja realizado ou estipular acordos para que o serviço seja realizado posteriormente. É importante manter o poder de compra e a possibilidade de sustento desse prestador. Isso ajuda a economia a girar e causa impactos positivos a toda a sociedade”, finaliza.
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