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Covid-19 permite auxílio-doença e saque do FGTS?

Em primeiro lugar vamos explicar o que é o auxílio-doença. Trata-se de um dos benefícios da Previdência Social que funciona como uma licença remunerada.
O trabalhador fica ausente do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe seus proventos.
O benefício é dado aos pacientes que são segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.
Com a pandemia da Covid-19, algumas dúvidas pairam no ar por se tratar de uma “novidade” e os trabalhadores se perguntam se têm direito a alguns benefícios, entre eles o auxílio-doença e até mesmo o saque ao FGTS.
Acompanhe conosco nesta leitura e fique por dentro do assunto.
Contraí a Covid-19, tenho direito ao auxílio-doença?
A resposta é positiva. Quem foi infectado pode requerer este benefício, mas com uma condição.
É preciso comprovação através de laudos médicos e resultado positivo para a enfermidade com o tempo necessário de afastamento.
Via de regra, a solicitação deste auxílio ocorre após 15 dias de afastamento e se o trabalhador ainda estiver incapaz de voltar às suas atividades.
Já com a Covid-19 isso muda de figura. O segurado poderá fazer a solicitação logo no primeiro dia que se ausentar.
Os demais requisitos que são iguais para o auxílio-doença são ter contribuído por, no mínimo 12 meses, estar na qualidade de segurado (contribuinte do INSS) e comprovação da incapacidade de trabalhar.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve entrar no Portal Meu INSS e fazer o requerimento. É primordial anexar atestado, exame e o resultado positivo para a doença, sem rasuras e bastante legível.

Importante também constar no atestado o tempo estimado de ausência, o número do CID (Classificação internacional da Doença), assinatura, carimbo e número de CRM do médico.
Posso sacar o FGTS porque contraí a Covid?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mensalmente, os patrões depositam em contas bancárias, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.
A lei 8.036, que estabelece as hipóteses de saque do saldo do FGTS, por trabalhadores e aposentados, previu várias situações excepcionais, mas nada próximo à crise epidemiológica e sanitária que estamos vivendo, até porque a lei é do ano de 1.990.
Portanto, infelizmente, a resposta é negativa com relação ao saque do FGTS.
A Caixa Econômica Federal não disponibiliza o dinheiro com base na COVID-19, por falta de previsão legal.
Em seu lugar, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória nº 946 de abril de 2020 que instituiu o Saque Emergencial e que foi estendido até este ano de 2021.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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