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CTB: conheça as alterações e saiba o que causa a suspensão da CNH

A validade da Carteira Nacional de Habilitação também foi alterada, assim como os pontos permitidos na carteira. O Código prevê penalidades mais implacáveis para quem pratica crimes no trânsito.
É importante que motoristas de todo o país tenham consciência sobre as transformações no Código de Trânsito Brasileiro, caso contrário as oportunidades de perder a CNH podem ser multiplicadas.
Novas normas do CTB
O texto original do CTB foi publicado no ano de 1997, foram atualmente acrescentadas alterações nas disposições.
O tempo de validade da Habilitação foi expandido, passando de 5 para 10 anos. O mesmo se deu com os pontos que podem ser acumulados na Habilitação, anteriormente, eram aceitos até 20 pontos e atualmente o número dobrou, sendo possível acumular até 40 pontos na CNH.
Os motoristas que forem multados podem ter acesso a 40% de desconto no pagamento das penalidades.
Infrações leves podem custar aproximadamente R$88,38 e R$293,43 para infração gravíssima de menor valor. As penalidades gravíssimas estão subordinadas a incidência de multiplicadores que podem aumentar consideravelmente o preço da multa. O fator de multiplicação pode chegar até 120 em situações de reincidência.
É necessário informar que não houve alterações na estrutura das pontuações e das infrações. Infrações gravíssimas correspondem a 7 pontos na CNH, grave 5 pontos, média 4 pontos e leve 3 pontos.
Veja o que pode provar a suspensão da Habilitação
As modificações que recaíram sobre o Código de Trânsito Brasileiro antevê uma série de penas severas para quem cometer infrações gravíssimas ou crimes no trânsito, esses motoristas podem acabar ter a suspensão da CNH, além de serem detidos.
Atualmente dirigir alcoolizado ou sob a influência de demais substâncias psicoativas pode fazer com que ocorra a suspensão da Habilitação.
A penalidade pode se dar caso o motorista se negue a realizar os exames e procedimentos para a comprovação das substâncias no organismo.
Podem ser penalizados os motoristas que dirigem veículos de outras categorias sem a realização do exame toxicológico previsto pelo Art. 148 – A do CTB.
Dirigir de maneira perigosa que coloque os pedestres em risco ou ameaçando os demais veículos.
Não prestar socorro em acidentes. Pilotar com faróis apagados e sem capacete também pode ocasionar a suspensão.
Ultrapassagem na contramão, velocidade 50% acima do limite permitido, ultrapassar bloqueios policiais, do mesmo jeito que participar de corridas ilegais.
Manobras perigosas sem autorização prévia também geram a suspensão do direito de dirigir.
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