Chamadas
DCTF inativa: Atenção ao prazo de entrega

Veja prazo para declarar DCTF de inativa da empresa, iniciou o ano de 2019 e uma das obrigações fiscais a declarar a Receita Federal é a DCTF de inatividade das empresas que manteve sem movimento em 2018. O prazo para entregar a DCTF de inatividade vai até 31 de Janeiro de 2019.
DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.
Todas as pessoas – físicas e jurídicas – possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas à Receita Federal.
Destas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente. Neste artigo a declaração terá o foco nas pessoas jurídicas inativas, mas antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?
A sigla se refere à obrigação acessória que deve ser enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários, o lucro presumido ou lucro real. Através dela serão declarados os créditos e débitos de empresas à Receita.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima.
Como transmitir a declaração?
É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB. Existem prazos para transmiti-la, e multas caso não sejam obedecidos.
Pessoas jurídicas inativas precisam dessa declaração?
Após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (ou DSPJ – Inativa), tornou-se obrigatório que pessoas com empreendimentos inativos emitissem a “DCTF inativa”. AInstrução Normativa RFB 1646/2016 determinou esta mudança.
Como saber se tenho uma empresa inativa?
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente, sendo obrigatório entregá-la apenas no primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário. Ou seja, em 2019, por exemplo, só será necessário comprovar a inatividade da empresa no mês que inicia o ano.
Exemplo 1: foi enviada uma declaração para comprovar a inatividade de uma empresa no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro a abril a empresa continuou inativa.
- Nesta situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.
Exemplo 2: uma empresa inativa transmitiu, através do Receitanet, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2018. No decorrer dos meses até o final do ano, continuou inativa.
- Considerando este segundo exemplo, será necessário entregar a declaração novamente somente em janeiro do ano de 2019.
Exemplo 3: uma pessoa jurídica de direito privado se declarou inativa em janeiro de 2018, mas em fevereiro ela realizou uma atividade operacional.
- Neste caso, a DCTF teve de ser enviada novamente em fevereiro, pois a pessoa jurídica voltou a ser ativa. Se a PJ continuasse inativa, não seria necessário transmitir a declaração desse mês.
Conteúdo via Alves Contabilidade
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.