Contabilidade
DCTFWeb: Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025
Publicação consta no Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026

Foi publicado no DOU de hoje, dia 05.01.2026, Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o cancelamento de multas por atraso na entrega na DCTFWeb.
A Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou as multas (MAED) por atraso na entrega da DCTFWeb relativas aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025, emitidas indevidamente em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
O cancelamento ocorreu devido a uma possível falha na parametrização do sistema da Receita Federal.
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Principais pontos sobre o cancelamento
A medida atinge multas geradas automaticamente por atraso na entrega da declaração de categoria geral.
As penalidades referem-se especificamente aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025.
O cancelamento é automático, mas recomenda-se verificar o sistema e-CAC para confirmar a exclusão da multa.
Além disso, vale ressaltar que a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 alterou os prazos de entrega da DCTFWeb, estabelecendo que o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
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