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Contabilidade

DCTFWeb: Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025

Publicação consta no Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

DCTFWeb Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025 (1)

Foi publicado no DOU de hoje, dia 05.01.2026, Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o cancelamento de multas por atraso na entrega na DCTFWeb.

A Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou as multas (MAED) por atraso na entrega da DCTFWeb relativas aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025, emitidas indevidamente em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 

O cancelamento ocorreu devido a uma possível falha na parametrização do sistema da Receita Federal.

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Principais pontos sobre o cancelamento

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A medida atinge multas geradas automaticamente por atraso na entrega da declaração de categoria geral.

As penalidades referem-se especificamente aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025.

O cancelamento é automático, mas recomenda-se verificar o sistema e-CAC para confirmar a exclusão da multa. 

Além disso, vale ressaltar que a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 alterou os prazos de entrega da DCTFWeb, estabelecendo que o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. 

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