Sem categoria
Decisão judicial garante que empresas possam usar créditos tributários sem restrição de tempo

A Justiça Federal da Paraíba concedeu liminares a favor de empresas têxteis, permitindo a utilização de créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos, prevista em normas internas da Receita Federal. As decisões foram proferidas pela juíza Federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª vara de João Pessoa/PB.
Em ambos os casos, as empresas têxteis impetraram mandados de segurança contra atos da Receita Federal, solicitando a compensação de créditos tributários habilitados, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, sem a limitação de cinco anos estabelecida no art. 106 da instrução normativa RFB 2.055/21 e na solução de consulta COSIT 239/19.
A juíza deferiu os pedidos liminares, destacando que o prazo prescricional para a compensação de crédito é contado do trânsito em julgado da decisão judicial até o início do procedimento de compensação.
Leia Também: ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, entenda
Para ela, uma vez iniciado o processo, é possível o aproveitamento total dos créditos reconhecidos judicialmente até o seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal. A decisão ressaltou que a norma interna da Receita Federal criou uma limitação não prevista no CTN.
A magistrada fundamentou sua decisão destacando que, conforme os artigos 165 e 168 do CTN, não há previsão legal para a limitação temporal imposta pela Receita Federal.
Empresas do setor têxtil obtêm liminar para utilizar créditos tributários sem limitação temporal.(Imagem: Freepik)
A juíza argumentou que a limitação temporal não encontra amparo legal, configurando uma inovação legislativa vedada pela jurisprudência do STJ.
Além disso, a juíza salientou que a finalidade dos créditos tributários é compensar o contribuinte por tributos pagos indevidamente ou a maior, e a imposição de um limite temporal para a utilização desses créditos prejudica essa finalidade.
A decisão reforçou que a Receita Federal não pode restringir direitos dos contribuintes além do que está previsto na legislação tributária, garantindo que as empresas possam utilizar integralmente seus créditos reconhecidos judicialmente.
As liminares concedidas pela Justiça Federal da Paraíba garantem às empresas têxteis o direito de utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente, sem a restrição temporal imposta pelas normas internas da Receita Federal, que foram consideradas extrapoladoras do poder regulamentar.
Leia Também: ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, entenda
O escritório Nelson Wilians Advogados atua no caso. “Essa é mais uma decisão acertada do Judiciário, pois não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para concluir as compensações”, ressaltaram os advogados Angello Ribeiro e Marla Mayle.
Informações: Migalhas
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda5 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS5 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoPublicada a versão 12.1.6 do programa da ECF





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.