Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda 2026 começa dia 23 de março

A Receita Federal acaba de revelar as informações relacionadas ao Imposto de Renda de 2026. A principal novidade é o prazo de entrega da declaração, que começa no dia 23 de março e vai até o dia 29 de maio.
Dessa forma, os contribuintes brasileiros terão pouco mais de dois meses para prestarem contas com o Leão. Lembrando que a nova isenção de Imposto de Renda de R$ 5 mil não está valendo para este ano.
Embora tenha sido decretada no 1º dia de janeiro de 2026, os efeitos para a declaração começarão a ser percebidos apenas em 2027. Já que, para este ano, os valores válidos são os mesmos de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Conforme dados do último ano, a expectativa é que mais de 40 milhões de brasileiros realizem a declaração do imposto de Renda em 2026. No caso, estão obrigados a declarar os seguintes contribuintes:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 200 mil em 2025;
- Quem obteve ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2025;
- Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920 em 2025;
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis seguido pela aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem se tornou residente no Brasil em 2025;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar seus bens no exterior.
Se prepare para a declaração
Para se preparar para a declaração de 2026, é fundamental organizar a documentação necessária, como informes de rendimentos e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas, recibos de aluguéis, entre outros.
É importante que se declarem os bens, ou seja, o contribuinte precisa declarar bens como imóveis, veículos, embarcações e terrenos na categoria “Bens e Direitos” dentro do sistema de declaração do imposto de Renda.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, também é preciso escolher a declaração completa ou simplificada, já que cada uma delas é vantajosa para um contribuinte diferente.
A simplificada é vantajosa quando o contribuinte possui poucas despesas dedutíveis, já que se aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados, limitado a valor definido pela Receita.
Já a declaração completa é destinada a contribuintes com muitas despesas que podem ser abatidas, como em gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada, já que permite a dedução desses valores individualmente.
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