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IR2020: Como declarar e deduzir remédios no Imposto de Renda?

Uma coisa é certa: falamos muito sobre despesas dedutíveis quando é época de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. E, isso acontece, porque as despesas dedutíveis podem diminuir o valor devido ao tributo e, até mesmo, aumentar a restituição do contribuinte – caso houver.
Dentro das despesas dedutíveis, encontramos os gastos médicos que, em sua maioria, são passíveis de dedução. Embora esta categoria cause diversas dúvidas, como é o caso das perguntas abaixo:
1. É possível deduzir remédio no Imposto de Renda?
2. Devo declará-los no Imposto de Renda?
Por isso, neste artigo, nos propomos a solucionar essas questões, a fim de ajudá-lo a declarar o seu imposto com mais facilidade e eficiência. Confira.
É possível deduzir remédio no Imposto de Renda?
Os remédios comprados diretamente em farmácias não poderão ser deduzidos do seu tributo – mesmo com prescrição médica – mas aqueles contidos em conta hospitalar poderão. Por isso, irá depender da situação.

Como declarar remédio no Imposto de Renda?
Remédio entra na declaração do Imposto de Renda quando ele está incluso a um gasto médico, por exemplo, se você ou algum de seus dependentes ou alimentandos foi internado e medicado dentro de um hospital particular, a medicação será incluída na sua conta.
Assim, quando você for declarar seu gasto hospitalar, a medicação será declarada indiretamente e, nesse caso, também deduzida. Ou seja, não é possível declarar diretamente suas medicações no IR, inclusive não há nem mesmo um campo específico para tal.
Mas, para que isso aconteça, lembre-se de pedir a nota fiscal do serviço prestado, pois você apenas conseguirá declarar de maneira adequada e manter-se transparente com a Receita Federal, com CPF/CNPJ e assinatura da instituição prestadora do serviço em questão.
Além disso, as despesas com saúde devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” e lá discriminadas. Para isso, basta inserir um campo “Novo” e escolher o código referente ao procedimento e pagamento efetuado.
Será preciso, do mesmo modo, mencionar se a despesa foi feita com o titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos, o nome e o CPF/CNPJ do prestador do serviço e o valor pago.
Por fim, essas são as únicas maneiras de declarar e deduzir remédios no Imposto de Renda. Assim, caso você tenha tido gasto com contas hospitalares no ano-calendário da declaração, é provável que consiga declará-los, visto que o informe do hospital costuma discriminar os valores pagos pelo paciente.
No entanto, se seus gastos com saúde foram de outra natureza, confira quais são as despesas médicas passíveis de dedução e declare-as com atenção. Talvez, dessa forma, você possa conseguir o abatimento esperado no seu IR 2020.
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Fonte: Leoa

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