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DEFIS 2023: Tire todas as suas dúvidas sobre esta obrigação
A DEFIS é uma obrigação anual que deve ser transmitida pelas micro e pequenas empresas integrantes do Regime Tributário do Simples Nacional, ela deve ser enviada até o dia de março de 2023.
Se a sua empresa integra o Simples, é bom começar a se organizar para cumprir esta obrigação acessória, o não envio ou a entrega com atraso pode gerar problemas para o seu empreendimento.
Acompanhe os próximos tópicos, tire todas as suas dúvidas sobre Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e se prepare para enviar esta obrigação em 2023.
Boa leitura!
O que é?
Uma empresa de acordo com seu regime tributário pode ter que apresentar diferentes obrigações acessórias (Declarações), essas declarações podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
A DEFIS é uma declaração que deve ser transmitida anualmente pelos empreendimentos que integram o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em 2023, o prazo termina no final de março.
A finalidade desta declaração é fornecer à Receita Federal informações sobre o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Existe Multa por atraso?
Não existe multa prevista para quem enviar a DEFIS 2023 com atraso, porém, isso não quer dizer que não existem punições, pois elas existem e o empreendimento que deixar de enviar ou entregar com atraso receberá algumas punições.
Sua empresa só vai conseguir gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março no sistema PGDAS-D se a sua declaração tiver sido transmitida, portanto, se você não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, o seu empreendimento será multado pelo não pagamento do DAS.
Como enviar a DEFIS 2023?
Confira abaixo como realizar o envio da declaração para sua empresa:
- Acesse o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional;
- Preencha as informações que devem ser declaradas;
- Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.
Envio da DEFIS 2023 em casos de Incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa
Nos casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa, ocorrida nos meses janeiro, fevereiro ou março do ano-calendário, a empresa estará obrigada a enviar DEFIS até o último dia do mês de junho.
Em outras situações de incorporação, transformação, cisão ou extinção, será preciso enviar até o último dia do mês seguinte ao ocorrido.
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