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DEFIS: O que é essa declaração e como preencher?

Anualmente as empresas do Simples Nacional e de outros regimes tributários devem cumprir as suas obrigações acessórias, para manter a sua empresa em funcionamento, uma delas é o DEFIS.
Os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem conhecer a DEFIS e cumprir corretamente essa obrigação, para não ter problemas com a Receita Federal.
Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é a DEFIS, qual a finalidade e como preencher essa declaração.
Se informe!
O que é a DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é um tipo de prestação de contas completa, todo empreendimento que integre o regime Simples Nacional deve elaborar essa obrigação e enviar à Receita Federal.
O preenchimento e envio da DEFIS é analisado pela Receita Federal, que coleta as informações e realiza o cruzamento de dados para comprovar a veracidade das informações fornecidas pelas empresas.
Todas as empresas que integrem o Simples Nacional devem elaborar a DEFIS.
Exceto os Microempreendedores Individuais(MEI), a única declaração anual para quem MEI é a DASN-SIMEI.
Como enviar?
A DEFIS deve ser elaborada na plataforma do PGDAS, em uma opção localizada no menu lateral do aplicativo.
Após clicar em DEFIS no aplicativo, a empresa optante pelo Simples Nacional terá acesso às seguintes opções:
- Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
- Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
- Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
- Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.
Elaboração
Veja abaixo as informações que devem ser informadas na DEFIS:
- Ganhos de capital;
- Número de funcionários no início do período apurado;
- Número de funcionários no final do período apurado;
- Valor do Lucro Contábil Apurado;
- Receita de exportação direta;
- Receita de exportação através de exportadora;
- Identificação e rendimentos de todos os sócios;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações a campanhas eleitorais.
As empresas do Simples Nacional que estiverem realizando o preenchimento da DEFIS deverão fornecer mais informações em outras duas telas:
- Informações por estabelecimento e
- Dados referentes ao município.
Depois, é só salvar e enviar a DEFIS e imprimir o recibo de entrega.
Prazo de envio da DEFIS
Os empreendimentos em situação regular de funcionamento, a DEFIS devem enviar até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022).
Já as empresas em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), devem entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento.
Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês de junho.
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