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Desconto de horas negativas: Entenda como deve ser feito

O desconto de horas negativas é um tema que gera muitas dúvidas nos gestores e profissionais do RH. Nesse ponto, o gestor precisa ter em mente que suas práticas devem estar alinhadas com a política de controle de ponto da empresa. Além disso, as práticas devem estar alinhadas com as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho.
Neste artigo, você vai entender o que são horas negativas e quais as dúvidas mais comuns envolvendo o tema. Acompanhe!
O que são horas negativas?
As chamadas horas negativas, acontecem em situações específicas. Um exemplo é quando o empregado teve folgas em sua jornada de trabalho, ou acumulou em banco de horas para que fossem trabalhadas posteriormente.
Assim, as horas negativas ocorrem se o funcionário é demitido ou se afasta da empresa, isso sem ter trabalhado todas as horas correspondentes às folgas concedidas.
Dessa maneira, as horas negativas representam horas não trabalhadas. Elas só ocorrem com o consentimento da empresa. São devidas pelo trabalhador em favor do empregador.
Elas podem ser descontadas da folha?
De forma geral, o modelo de controle de horas trabalhadas mais utilizadas pelas empresas é aquele no qual a contabilização de horas positivas e negativas é consolidada ao final no mês. Ele é feito durante o cálculo da folha de ponto.
Assim, com base no saldo de cada trabalhador, é feito o desconto de horas negativas na folha de pagamentos. Neste momento também é feito o pagamento de hora extra em benefício daqueles que excederam a jornada de trabalho.
Desse modo, é necessário analisar as Convenções Coletivas de Trabalho. Elas costumam trazer informações sobre a realização destes descontos.
É possível descontar das férias?
O banco de horas negativo só poderá ser descontado das férias do empregado se tal situação estiver prevista em Convenção. Isso também vale se a previsão estiver em Acordo Coletivo de Trabalho.
Além disso, é importante atentar para a CLT, que após a reforma trabalhista, ela prevê que o empregado pode usufruir de férias em até três etapas. Uma dessas etapas não pode ser menor que quatorze dias; e as outras duas inferiores a cinco dias corridos.
Assim, dependendo do banco de horas negativo do trabalhador, ele não poderá realizar o descanso, esta situação ocorre caso ele ultrapasse um mínimo de férias. Neste caso seria afetado o direito legal de descanso.
Para garantir um bom controle das horas dos colaboradores a empresa deve apostar em uma boa gestão, evitando possíveis problemas com o controle de horas. Também facilita o gerenciamento das informações pelos profissionais responsáveis.
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