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Descontos da folha de pagamento – Saiba mais a respeito

Autor: loureiro

Publicado em

O que é a Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.

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É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Descontos na Folha de Pagamento

Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros
O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

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Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.

Principais descontos da Folha de Pagamento

  • Faltas (dias): São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.
  • Atrasos (horas): essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.
  • Vale Refeição: Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.
  • Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.
  • Adiantamento Salarial: Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.
  • Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
  • INSS: A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.
  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.
  • Imposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Via tagplus

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