O desemprego está em alta em virtude da pandemia do novo coronavírus. O trabalhador que foi demitido sem justa causa terá direito de receber o seguro-desemprego, sendo uma quantia de um salário mínimo (o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03).
Para ter acesso ao seguro-desemprego é necessário ter um período entre 7 e 120 dias da data de demissão. Os empregados domésticos terão um prazo de 90 dias. Para receber o benefício é necessário ter dado baixa na Carteira de Trabalho e comprovar que não há mais nenhum vinculo profissional.
Muitos estavam esperando uma sétima parcela do seguro-desemprego. Mas, isso ainda não possível, o motivo está no fato de se tratar de um Projeto de Lei, que ainda não foi aprovado.
Sendo assim, as parcelas do seguro continuam sendo entre 3 e cinco parcelas.
As duas parcelas extras estão sendo proposta no Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.
A ideia partiu do deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse PL mais 40 projetos já foram apresentados tendo no texto o mesmo objetivo, ou seja, ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.
Como todas as outras propostas que estão no Congresso, essa também não será aprovada em 2020. Você que perdeu o seu emprego, conte apenas com as 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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