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Desoneração da Folha de Pagamento sofre mudanças quanto a sua declaração

A partir deste mês (maio/2018) a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) deverá ser declarada por meio da EFD-Contribuições, bloco P e também na nova obrigação acessória: EFD-Reinf.
Estas instruções estão na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 7/2018 e compreendem exclusivamente as empresas que compõe Grupo 1, ou seja as entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Já a partir de julho de 2018, a CPRB deverá ser informada exclusivamente na EFD-Reinf sendo os valores devidos registrados na DCTFWEB.
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