Sem categoria
Dia da Igualdade Feminina (26/8): saiba o que diz a legislação sobre os direitos da mulher no ambiente de trabalho

Em 26 de agosto é celebrado o Dia Internacional da Igualdade Feminina. No entanto, muitas mulheres ainda encontram dificuldades no mercado de trabalho no que diz respeito à equidade entre os gêneros. Para não propagar esta disparidade, as empresas brasileiras têm uma série de deveres a serem cumpridos por lei no procedimento de contratação de mulheres. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica sobre alguns aspectos da legislação relacionada ao tema.
O que diz a lei
Segundo Mariza Machado, Especialista em Legislação Trabalhista da IOB, é ilegal usar informações da vida privada da pessoa para decidir contratá-la ou não, como quando o empregador entrevista uma candidata mulher e lhe pergunta o estado civil, se pretende ter filhos ou se está grávida. Estas informações em nada dizem respeito à empresa contratante, uma vez que fazem parte da vida íntima da candidata.
Perante a lei brasileira, constitui crime:
a) a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
b) a adoção de quaisquer medidas, pelo empregador, que configurem:
• indução ou instigamento à esterilização genética;
• promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados por meio de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do SUS (Sistema Único de Saúde).
Qual é a pena para este tipo de crime?
“Se for caracterizado que a empresa tomou qualquer uma destas atitudes discriminatórias citadas, a companhia será multada em 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador [sendo que será elevado em 50% se houver reincidência]. E, também, ficará proibida de realizar empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais”, destaca Mariza Machado.
O crime é passível de detenção de um a dois anos, que será cumprida pela pessoa física empregadora; ou o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; ou o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Empregada demitida por ato discriminatório
É importante frisar que, caso a colaboradora seja demitida, por exemplo, por motivo de gravidez, licença-maternidade ou por conta do estado civil, poderá optar entre:
a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
b) o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
Comportamento machista deve ser banido do ambiente de trabalho
Além desses aspectos legais, o comportamento machista também se deve ser banido das empresas, seja por uma questão de ética e integridade, ou mesmo para se evitar processos de assédio moral por parte da colaboradora e seus representantes. Confira a seguir alguns exemplos desses comportamentos:
1) Manterrupting
“Manterrupting” é uma expressão em inglês criada em 2015 para definir situações em que a mulher é interrompida por um homem em conversas e apresentações, com a finalidade de limitar sua participação e não reconhecer sua contribuição ao debate.
Estudos internacionais sinalizam que as mulheres estão mais propensas a serem interrompidas por homens em reuniões de trabalho. Então, este é um comportamento a ser eliminado dentro de sua empresa.
2) Mansplainning
O “Mansplainning” ocorre quando um homem tenta explicar um determinado assunto para uma mulher de forma simplista, quando, até mesmo, ela já domina o tema. Esse tipo de violência, ocorre, inclusive, em outros ambientes, indo além do trabalho, quando são desvalorizados o conhecimento e experiência de uma mulher, como se ela fosse menos capaz ou inteligente que um homem.
3) Bropriating
O “bropriating” ocorre quando um homem copia ou se apropria das ideias de uma mulher, tomando o crédito das contribuições para ele. Esse comportamento desencoraja mulheres a apresentarem suas ideais e participarem de discussões e projetos. Além de dificultar as oportunidades de crescimento na carreira da mulher, pode afetar negativamente a empresa como um todo.
4) Gaslighting
Por fim, na lista de comportamentos discriminatórios a serem eliminados de sua empresa, há também o “gaslighting”, comportamento abusivo que busca manipular situações e fazer com que a mulher duvide de suas próprias percepções e memórias. O gaslighting acontece, por exemplo, quando a mulher aponta um problema para um homem e, em público, ele discorda e diz que ela “está imaginando coisas”.
“Todos esses comportamentos devem ser observados por todos os colaboradores e, assim que identificados, os líderes devem tomar providências efetivas, evitando problemas maiores a suas colaboradoras mulheres e à empresa como um todo”, destaca Mariza.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.