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DII: Direitos previdenciários de portadores de Doença Inflamatória Intestinal

O objetivo desta matéria é informar os direitos das pessoas portadoras da doença inflamatória intestinal.
É importante que a pessoa tenha um entendimento claro sobre esta doença e isto só é possível com um maior conhecimento sobre temas que causam dúvidas.
E pensando nisto preparamos esta matéria e convidamos você leitor que sofre desta enfermidade ou conheça alguém que sofra a continuar lendo nosso artigo para conhecer melhor sobre os benefícios da pessoa com Doença Inflamatória Intestinal.
Na Constituição Federal existe um artigo 196 que diz: “A saúde é um direito de todos e um dever do estado”.
Portanto o maior direito como cidadão é ter sua saúde cuidada adequadamente e isso independe da doença que tenha desenvolvido, não existe um benefício exclusivo para tal doença e sim para todas, de acordo com a lei.
Muitas pessoas se questionam quais os direitos ou quais as leis que garantem benefícios exclusivos aos pacientes com Doenças inflamatórias intestinais? Até porque é um assunto pouco falado nas mídias.
A resposta para este questionamento é que não existe nenhum benefício exclusivo, nenhuma lei exclusiva, pois, não existem benefícios dos quais somente o paciente com Doença inflamatória intestinal possa usufruir.
Mas por outro lado preenchendo os requisitos legais, ele poderá utilizar de toda a legislação, seja civil, trabalhista, previdenciária, tributária ou criminal.
Existem vários projetos de Lei em trâmite, buscando assegurar direitos específicos ao paciente com Doença inflamatória intestinal.
A pessoa que sofre de DII (Doença inflamatória intestinal) é segurado do INSS?
Todas as pessoas contribuintes da Previdência Social são consideradas segurados do INSS independente de serem ou não pacientes de DII.
E não apenas os empregados com carteira assinada, mas todos aqueles que contribuem de forma facultativa ou autônoma.
O que é e como funciona o auxílio-doença?
Este é um benefício previdenciário que é concedido aos segurados que por alguma razão de incapacidade, seja ela por doença ou acidente e não conseguem exercer suas atividades laborais temporariamente.
Neste caso a pessoa com DII é exigido uma carência mínima de 12 contribuições mensais para o INSS e para o trabalhador empregado é necessário ainda que esta incapacidade superior a 15 dias.
Como devo solicitar o benefício do Auxílio-doença?
O INSS exige uma lista de documentos necessários para dar entrada no pedido, esse pedido pode ser realizado junto a uma das agências da Previdência Social.
Tudo poderá ser agendado pelo site da Previdência, onde será possível acessar os documentos necessários e as agências disponíveis para dar entrada no pedido e agendar a perícia que será necessária para constatar o motivo do afastamento.
Para você conferir o passo a passo do agendamento acesse o link.
O que é e como funciona a aposentadoria por invalidez?
Este benefício é concedido para o segurado que esteja incapacitado permanente e total por tempo indeterminado, sem perspectiva de reabilitação.
Este benefício pode ocorrer diretamente após um período de auxílio-doença, para este também é exigido a carência mínima de 12 meses de contribuição.
Para ser concedido neste benefício o segurado deve submeter-se à perícia do INSS que avaliará sua condição clínica e determinará a concessão da aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Caso o segurado retome suas atividades laborais o benefício deixa de ser pago e isso é avaliado por meio de uma perícia feita de dois em dois anos.
Para solicitar este beneficio a documentação necessária e as informações sobre o requerimento estão no site da previdência.
A pessoa com DII pode ser LOAS?
O LOAS é uma lei orgânica de caráter assistencial que garante a renda de 1 salário mínimo àqueles que acumulam as seguintes condições:
- Idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Grupo familiar cuja renda não é maior que ½ do salário mínimo POR PESSOA;
- De nacionalidade brasileira;
- Com residência fixa no país;
- Que não receba benefícios da Previdência Social.
O LOAS é um benefício de caráter assistencial, não exige que o requerente seja contribuinte do INSS, portanto o benefício não dará o direito ao 13° salário, nem à pensão por morte.
Sendo assim a pessoa com DII pode receber o LOAS?
Desde que cumpra os requisitos citados acima é possível sim.
Como é verificada a deficiência para o recebimento do LOAS?
A deficiência é analisada caso a caso pela Perícia médica do INSS e a condição financeira é avaliada pelo Serviço Social que pode fazer uma visita à casa do interessado.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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