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DPVAT deve permanecer na Caixa em 2024 devido à escassez de recursos
O DPVAT (seguro criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementar) deve mesmo ficar com a Caixa Econômica Federal que, desde 2021, administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo análise dos pedidos e pagamento das indenizações.
Fontes dos setores público e privado ouvidos pelo InfoMoney contaram que falta apenas o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que seja enviado ao Congresso um projeto de lei do executivo para tratar das condicionantes do seguro.
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Vale lembrar que, em março deste ano, em evento do mercado segurador, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, ressaltou o objetivo de se construir, ainda em 2023, a “nova arquitetura” do seguro DPVAT, que até então operava com estrutura temporária na Caixa.
Em abril, o Ministério da Fazenda criou Grupo de Trabalho para definir os novos rumos desse arcabouço legal, tendo recebido diversas propostas, entre elas, da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que sugeriu livre concorrência e subsídio para motos – que não deverão ser acatadas.

Uma fonte do mercado privado comentou com a reportagem que há dois pontos de atenção: um deles é que a Caixa Econômica Federal não é uma seguradora. A Caixa até tem um braço segurador, porém, para que pudesse administrar os recursos do DPVAT, seria necessário fazer uma licitação, já que a companhia não é totalmente pública.
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Além disso, não se sabe ainda como será feita a arrecadação de novos recursos para o fundo. “Estima-se que [os recursos atuais do fundo, arrecadados anteriormente à gestão da Caixa] acabe entre abril e maio do ano que vem. Depois disso, será preciso usar dinheiro público”, acrescentou o executivo.
Desde 2021, os recursos arrecadados com este seguro, bem como a análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento estão sob administração da Caixa Econômica Federal. No início de abril, entrou em vigor a Lei 14.544/23, proveniente da Medida Provisória 1149/22, que atribuiu à Caixa a administração desses recursos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Fonte: InfoMoney
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