Chamadas
É Amanhã! Prazo para aderir ou migrar para MEI Caminhoneiro termina dia 31/01

O prazo para mudança de MEI (microempreendedor individual) para MEI Caminhoneiro ou adesão à modalidade termina nesta terça-feira (31).
Empresários do Brasil que trabalham com transporte autônomo de carga e desejam os benefícios dessa categoria devem acessar o site do governo federal e se cadastrar.
A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.
Leia Também: Prazo de migração do MEI para MEI Caminhoneiro esta acabando e menos de 20% dos motoristas aderiram
Como abrir ou migrar para MEI Caminhoneiro?
Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
- Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhão, acesse o “Cartão 2 – Já sou MEI”, quero mudar para MEI Caminhão.
Após a conclusão do cadastramento, será emitido um Certificado de Condições do Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem o valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com o efeito de dispensa do alvará e licença de funcionamento autorizando o funcionamento imediato da empresa.
Lembrando que os caminhoneiros do MEI devem pagar um DAS mensal, que será de R$ 146,56 em contribuições previdenciárias e um adicional de R$ 5,00 do ISS.
Leia Também: MEI Caminhoneiro: migração para nova categoria deve ser realizada ainda este mês
Quem pode ser MEI caminhoneiro?
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.