Chamadas
É possível vender um imóvel antes ou durante o inventário?

A morte de um ente querido, já é por si só um momento delicado. Este cenário difícil, diversas vezes é agravado devido às burocracias e trâmites ligados aos bens deixados pelo falecido. Dentre as problemáticas, podemos destacar os custos com inventário, advogado e cartórios, fora todos os detalhes que precisam ser acertados.
Diante desse excesso de informações, é comum que surjam dúvidas, em especial, no que diz respeito à transferência de bens aos herdeiros. Uma das questões mais pertinentes a quem está nessa situação, diz respeito à venda do imóvel antes do inventário ser concluído, e é sobre esta temática que iremos procurar explicar no artigo.
De antemão, é preciso esclarecer que o inventário é indispensável, tanto para a venda quanto para a doação de um imóvel. Isto porque, somente através do procedimento, os bens passarão, de fato, para o nome dos herdeiros.
No entanto, a boa notícia é que é possível vender a propriedade antes ou durante o inventário. Contudo, já adianto que as opções em que isto será permitido, são ricas em detalhes, de maneira que é essencial contar com o acompanhamento de um advogado íntimo do assunto.
De todo modo, o intuito deste artigo, é apresentar quais são essas possibilidades, e descrever sucintamente detalhes importantes e essenciais para quem está na posição de ter que vender o imóvel antes de iniciar ou finalizar o inventário. Isto é, se informe sobre o assunto, entretanto, não dispense a consulta profissional.
Sob quais condições consigo vender o imóvel antes da conclusão do inventário?
Como previamente dito, o inventário é indispensável, ou seja, não importa quais das estratégias caberão ao seu caso, posteriormente, o inventário deverá ser finalizado. Caso contrário, os bens ficarão irregulares.
Ambas as opções que serão descritas a seguir, são amparadas por lei, entretanto se aplicam em situações diferentes. Em suma, uma servirá para quem deseja a venda antes do inventário ser aberto, e outra geralmente se desdobra durante o procedimento da partilha dos bens. Confira:
– Cessão de Direitos Hereditários
O nome parece complicado, mas calma que iremos explicar melhor. Nesta situação, o herdeiro, basicamente, transfere de forma temporária, as obrigações e direitos que ele possui sobre a herança para um terceiro, que pode ser para qualquer pessoa cotada para tal, ou outro herdeiro.
Nesta linha, quem recebe a transferência é chamado de cessionário, e na prática passa a ocupar a posição de “herdeiro” sobre o bem cedido. Vale ressaltar, que cada herdeiro só pode transferir a parte que lhe cabe da herança. Isto é, se um dos herdeiros possuir 50% dos bens, ele poderá transferir este 50% ou parte deste percentual ao cessionário.
Em suma, é disto que se trata a Cessão de Direitos Hereditários, porém, confira alguns detalhes, em que é preciso se estar atento.
- Necessário abrir e concluir o inventário posteriormente, sem exceções. Caso contrário, o imóvel não ficará´regularizado;
- É preciso que o negócio seja formalizado em um cartório de notas, através da escritura pública de cessão de direitos hereditários. Neste ponto, muita atenção, não é certo fazer um contrato de compra e venda, visto que a escritura servirá para proteger o direito de ambas as partes (vendedor e cessionário);
- O procedimento pode ser feito na via judicial ou extrajudicialmente. A diferença é que nesta primeira a escritura deverá ser apresentada no processo, e na outra maneira o documento deverá ser apresentado no cartório;
- Por fim, vale dizer que pode haver a incisão de cobranças no processo, em especial, ao se tratar de vendas.
– Autorização judicial
Em resumo, esta alternativa consiste em solicitar a um juiz, a permissão para venda do imóvel antes de finalizar o inventário, desde que apresente uma necessidade para realizar a transação. É muito comum que os herdeiros não tenham condições financeiras para arcar com os altos custos do inventário, e precisam fazer a venda do bem, por esta razão.
A opção recai sobre quem já iniciou o processo de inventário, inclusive por vias judiciais, até porque, é imprescindível seguir este caminho, sem autorização judicial. Isto é, quem optou por realizar inventários feito somente em cartório, ou seja, extrajudiciais, não conseguirão realizar a venda desta maneira, pois, será necessário acionar a justiça.
Ademais, será necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a transação, e comprovar a respectiva necessidade de venda, antes que o inventário seja concluído.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.