Sem categoria
ECF 2024: 4 questões importantes para quem perdeu o prazo!

De acordo com um balanço preliminar da Receita Federal, no período de 01/01/2024 a 31/07/2024 a autarquia recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.590.473 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e três) escriturações (ECF).
Todavia, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu o prazo desta obrigação anual ou enviou dados incompletos fica com pendências com a Receita Federal e as complicações vão além da multa, com a possibilidade de comprometer a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas, vamos te explicar como proceder. Confira abaixo!
Ainda é possível entregar a ECF em atraso?
Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo estabelecido incide multa e juros. E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser notificado pela Receita Federal do Brasil.
Lia também: O Papel Crucial do Contador nas Eleições de 2024
Quais as multas e consequências desse atraso?
As multas variam de acordo com o regime fiscal da empresa. Em se tratando de Lucro Real, a multa é de 0,25% , por mês-calendário ou fração, calculados sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.
O que acontece com o contribuinte que entregou com dados incorretos ou incompletos?
Se o contribuinte percebeu que a declaração não está correta, deve retificar o quanto antes. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio daquele ano. Deve ser feito os devidos ajustes e correções e apresentar a declaração retificadora, evitando assim que seja aberto procedimento de ofício e o lançamento do imposto diretamente pela autoridade fiscal.
A não entrega traz risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Atualmente o cenário fiscal de cruzamento de informações é muito bem realizado pela Receita Federal e existe sim a possibilidade de a declaração de IR dos sócios/diretores ficarem retidas em malha fiscal por conta de algum erro na ECF no que diz respeito aos rendimentos recebidos da empresa, portanto é importante sempre buscar a conformidade fiscal.
Lia também: https://www.jornalcontabil.com.br/categoria/contabilidade/
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.