O prazo para que pessoas jurídicas entreguem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será encerrado dia 30 de setembro. O novo sistema é uma medida de simplificação tributária. De acordo com a Receita, a Escrituração Contábil Fiscal permite enviar informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam no preenchimento do sistema antigo.
Até segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido 350 mil declarações, o equivalente a 28% das 1,235 milhão esperadas. É o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que ficou disponível até 2014.
Tradicionalmente, o prazo de entrega dos dados vence em 30 de junho. Este ano, por ser o primeiro de funcionamento da ECF, o período foi ampliado.
Transferência de dados
Pelo novo modelo, os dados são transferidos diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde é armazenada a contabilidade do contribuinte, para a ECF, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta disponibilizada pelo Fisco. O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a queda deve-se à ampliação do Simples Nacional, com possibilidade de inclusão de maior número de atividades no regime simplificado. “Além disso, algumas pessoas jurídicas muito pequenas, que antes estavam obrigadas a entregar a DIPJ, ficaram desobrigadas nesse primeiro ano com a entrada da ECF.”
Fonte: Receita Federal, com informações da Agência Brasil
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