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Em quais hipóteses é possível se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição
Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.
O art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, prevê que considera-se como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS.
Agora que você já sabe o que é tempo de contribuição, vamos te falar quando é possível se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição.
Existem 3 possibilidades disso acontecer, confira detalhadamente cada uma delas.
Aposentadoria Especial
Primeiramente vamos começar falando sobre a aposentadoria especial, um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.
Lembrando que a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Essa aposentadoria passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial, desta forma:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Neste caso as profissões que se encaixam, são:
Atividades especiais — 20 anos
Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividades especiais — 15 anos
Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Requisitos para a mulher:
- 60 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Após a reforma:
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para a mulher:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
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