Chamadas
Empresas de cobranças passam a usar prefixo 0304
Atire a primeira pedra quem nunca perdeu a paciência com as ligações constantes de empresas de telemarketing cobrando alguma dívida? Além do mais, podem ocorrer durante o expediente, atrapalhando o bom andamento das suas atividades. Mais inconveniente, impossível!
Dessa forma, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na última quinta-feira a criação do prefixo 0304 em ligações para cobrança. A medida visa coibir abusos dos call centers responsáveis por cobrarem dívidas dos consumidores.
Os moldes, segundo a Anatel, serão os mesmos ao do telemarketing. No começo do ano, o órgão regulador determinou o prefixo 0303 para empresas de telemarketing.
O relator da proposta, conselheiro Emmanoel Campelo, entendeu que as cobranças têm peso igual ou maior em potencialidade ofensiva ao telemarketing. Ele se referia às chamadas de curta duração e em excesso ao telefone do consumidor.
A medida terá validade após a publicação de um ato pela Anatel. Segundo a agência, isso deve ser feito até o fim da próxima semana.
Desde o começo do ano, a Anatel tem atuado fortemente contra ligações abusivas e que lesam o consumidor. Além dos prefixos 0303 e 0304, o órgão criou o “Não Me Perturbe”, site para consumidores bloquearem números de telemarketing indesejados.
Prefixo 0303
Desde 10 de março, as chamadas de telemarketing realizadas de números celulares precisam começar com os dígitos 0303.
Essa nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passou a contar a partir do dia 10 de março e desta forma vem obrigando a identificação das chamadas. Para ligações feitas de telefones fixos, a medida começou a valer a partir de junho.
As empresas que não se adaptaram à novidade estão sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração. O consumidor que, caso observe que a norma não tem sido cumprida de forma adequada, pode acessar a plataforma consumidor.gov.br e registrar a reclamação.
Todavia, usuários de todo o Brasil permanecem reclamando em vários canais oficiais e extraoficiais sobre a continuidade dessa prática.
Os interessados devem acessar o site do Procon de seu estado. É possível incluir até cinco linhas de telefones fixo ou celular, desde que estejam no nome do consumidor. Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número cadastrado.
Caso isso não ocorra, o cliente pode voltar ao site e fazer uma denúncia. A legislação paulista não atinge empresas que pedem doações.
Há ainda uma outra forma de bloquear ligações, pelo sistema “Não Me Perturbe”. Para bloquear as ligações, basta acessar o site e fazer um cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data do pedido. Para consultar sua solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar o site novamente com o login e senha.
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