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Entenda como fica a aposentadoria por tempo de contribuição na Reforma da Previdência

Autor: Wanessa

Publicado em

Quando se fala em Reforma da Previdência 2019 o maior medo da população, sem dúvida, está nas Aposentadorias.  Entre tantas mudanças que a PEC 06/2019 propõe, uma delas está deixando todo mundo preocupado: Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência 2019?

Infelizmente a resposta para essa pergunta não é boa, já que, se a reforma for aprovada esse benefício deixará de existir.

Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra. Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Mas e os demais segurados? Para aqueles que tiverem contribuído pelo menos uma vez antes da data de publicação da Reforma, poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.

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Antes de vermos como funcionarão as regras de transição, vamos entender melhor como funciona hoje e como deverá funcionar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência 2019 caso ela seja aprovada.

Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição hoje?

De uma forma resumida, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social.  De acordo com as regras atuais, são necessários 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para as mulheres. Ou seja, se você cumpriu o período necessário, já é possível solicitar a sua aposentadoria.

Neste tipo de benefício não é obrigatório ter uma idade mínima. Um dos requisitos exigidos é que seja cumprido um período de carência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.  Quer saber a documentação necessária para solicitar esse benefício?  Acesse o passo-a-passo da Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma?

Conforme falamos acima, se a reforma for aprovada, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. Entretanto, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras de transição são criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

A aposentadoria por tempo de contribuição na reforma da Previdência 2019

Na proposta atual da Reforma da Previdência 2019, estão previstas 3 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Regra de Transição por Pontos
  • Regra de Transição por Idade Mínima
  • Regra de Transição do Pedágio

1ª – Regra de Transição por pontos

Na “regra de transição por pontos”, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.

Regra-de-Transição-Por-Pontos A aposentadoria por tempo de contribuição na reforma da Previdência 2019

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.  Já no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.

A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

Ou seja, em 2020 já serão exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021 serão 88 e 98 e assim por diante.

OBS: Para os professores a pontuação é 5 pontos a menos (começa em 81 e 91).

Leia também:  Guia Definitivo da Reforma da Previdência 2019

2ª –  Regra de Transição por Idade Mínima

A regra de transição pela “Idade Mínima” é muito parecida com a por pontos. Aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.  Dessa maneira, segundo seus termos, as mulheres terão que completar  30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão  35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Regra-de-Transição-Por-idade-mínima reforma da previdência 2019 aposentadoria por tempo de contribuição

MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima não será sempre a mesma. A partir de 2020, será acrescido 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos.

3ª –   Regra de Transição do pedágio

Por fim, temos a “regra de transição do pedágio”.  Para fazer parte desta regra o segurado precisará ter, até a data em que a Reforma começar a valer, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e  33 anos de contribuição (homem).  Além de ter esse tempo mínimo, existem outros requisitos a serem cumpridos.

No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual.  Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.

Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Regra-de-Transição pedágio reforma da previdência 2019 aposentadoria por tempo de contribuição

Para todos os que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).


E como ficam os valores das aposentadorias?  E o que muda nos outros benefícios? Descubra todas essas questões no nosso Guia Definitivo da Reforma da Previdência 2019. Lá você vai encontrar o que acontecerá com todos os benefícios abaixo, caso a proposta seja aprovada.

FONTE: CARBONERA & TOMAZINI ADVOGADOS

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