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Entenda como funciona a tabela de Contribuição Mensal ao INSS

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Assim, para um empregado que tenha uma remuneração em março/2018 de R$ 1.850,00, o valor do INSS que será descontado em folha de pagamento, de acordo com as faixas de salário de contribuição acima, será de R$ 166,50, ou seja, R$ 1.850,00 x 9%.
Para os empregados que tenham remuneração acima de R$ 5.645,80 em 2018, o valor do desconto em folha de pagamento será limitada a R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%).

Nota: Os valores das tabelas acima foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
(*) Facultativo de baixa renda (dono de casa) – Contribuição de 5% sobre o SM
A contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo (SM) é exclusiva ao contribuinte facultativo de baixa renda (dono de casa). Essa contribuição é destinada ao homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Neste caso o contribuinte facultativo contribui mensalmente com o valor de R$ 47,70, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 5%).
Requisitos necessários para se enquadrar nesta forma de contribuição:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Como Contribuir:
- Gere a guia de recolhimento pela internet mensalmente e faça o pagamento;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
Benefícios a que o segurado contribuinte facultativo tem direito:
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade .
Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
(**) Plano simplificado de Previdência Social – Contribuição de 11% sobre o SM
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).
Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
Neste caso o contribuinte individual contribui mensalmente com o valor de R$ 104,94, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 11%).
Como Contribuir:
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.
Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações.
Benefícios a que o segurado contribuinte tem direito:
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Opção de Troca de Plano Normal
No plano normal o contribuinte individual ou facultativo paga 20% sobre a base de cálculo que quer contribuir, entre o SM R$ 954,00 (R$ 190,80) e o teto do salário de contribuição da Previdência Social R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal.
Via INSS – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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