INSS
Entenda como regularizar o tempo de contribuição em atraso no INSS
É importante saber que há regras específicas para atrasos com mais de cinco anos. Confira!

Regularizar contribuições em atraso do INSS pode ser um caminho para quem precisa completar o tempo de serviço para pedir a aposentadoria. Isso é comum, por exemplo, para trabalhadores autônomos.
No entanto, é importante entender que o pagamento só é possível em alguns casos e com a comprovação da atividade exercida.
Saiba mais detalhes na leitura a seguir.
Quem pode pagar INSS em atraso e como funciona
Para pagar contribuições atrasadas, a pessoa precisa provar que exerceu uma atividade remunerada que exige contribuição ao INSS ou que permite a indenização do período não recolhido. Geralmente, isso se aplica a quem trabalhou como Contribuinte Individual (autônomo).
É importante saber que há regras específicas para atrasos com mais de cinco anos, que o INSS chama de “período decadente”. Por exemplo, em 2025, os períodos anteriores a dezembro de 2019 são considerados decadentes.
Se você precisa calcular um período decadente, deve seguir os passos abaixo:
- Ligue para a Central 135 e solicite o serviço “Calcular Período Decadente”.
- Informe o motivo do cálculo.
- Após a análise do INSS, uma Guia da Previdência Social (GPS) será emitida para o pagamento. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Leia também:
- Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
- Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI
- Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
- Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos
- O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
Casos especiais de indenização
Em alguns casos, a lei permite que o segurado indenize o INSS para incluir um determinado período no cálculo de benefícios, mesmo que não seja considerado para a carência.
Você pode regularizar o tempo se comprovar atividades como:
- Empregado doméstico com atividade exercida antes de 8 de abril de 1973.
- Trabalhador rural com atividade antes de novembro de 1991, se o objetivo for incluir o tempo em outros regimes de previdência.
- Segurado especial com atividade a partir de novembro de 1991, desde que não tenha contribuído de forma facultativa e queira que esse tempo seja contabilizado para a aposentadoria ou certidão de tempo de contribuição (CTC).
O que é preciso comprovar?
O INSS pode solicitar documentos como contratos, recibos ou declarações de imposto de renda para comprovar que você realmente trabalhou no período que deseja regularizar. Sem essa comprovação, o pagamento pode não ser aceito e o tempo de contribuição pode não ser reconhecido.
Além disso, é fundamental entender que, em alguns casos, o tempo de contribuição regularizado não conta para a carência, que é o tempo mínimo exigido para ter direito a determinados benefícios.
Em caso de dúvida, você pode pedir o cálculo do período decadente e, no próprio pedido, incluir uma declaração informando que só fará o pagamento se o tempo for realmente válido para o benefício.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.