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Entenda o que é o PGMEI e como funciona

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) consiste em uma ferramenta digital primordial para que o Microempreendedor Individual (MEI) se mantenha na legalidade ao possibilitar a emissão do boleto DAS, responsável pelo recolhimento mensal dos tributos devidos por esta categoria.
A plataforma também fornece dados referente ao extrato de todos os DAS gerados, bem como, possíveis pendências na titularidade do MEI em questão, por isso, se trata de um programa moderno com o intuito de facilitar a rotina do empreendedor otimizando informações e evitando irregularidades.
Como o PGMEI funciona?
Ao acessar o Portal do Simples Nacional, basta informar o CNPJ MEI e digitar os caracteres de segurança descritos na imagem presente ao lado direito da tela, na sequência, o usuário será redirecionado para uma página do PGMEI que apresentará duas alternativas?
- Emissão da guia de pagamento DAS;
- Consulta de extrato/pendências.
Em seguida, o usuário precisa apenas informar o ano e mês de referência para emitir a guia DAS equivalente ao pagamento, ressaltando que, na opção de extrato são mostrados todos os dados e o histórico de pagamento, além de possíveis guias em aberto.
Sendo assim, o PGME auxilia na manutenção dos pagamentos em dia, uma vez que facilita a emissão das guias e a verificação de todas as informações correspondentes aos tributos devidos pelo CNPJ em questão, lembrando que, o não pagamento do DAS pode resultar em sérios transtornos no futuro, impedindo a continuidade do exercício como MEI.
Quem pode solicitar?
Todo Microempreendedor Individual (MEI) que integra o SISMEI está apto a solicitar e utilizar o PGMEI, ou seja, as empresas regidas por esta modalidade tributária podem ter acesso ao Programa Gerador do DAS para o MEI.
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia responsável por recolher mensalmente todos os tributos devidos pelo MEI até o dia 20 de cada mês.
Os valores cobrados pelo DAS podem variar de R$ 52,00 a R$ 58,00, que dependerá se a atividade se enquadra no setor comercial, industrial ou de prestação de serviços.

Quando o DAS deve ser emitido?
É importante mencionar que a guia DAS com os valores fixos relativos ao MEI mensal precisa ser gerada mesmo se a empresa se caracterizar como inativa, ou não obtiver nenhum faturamento em determinado mês, destacando que, se o pagamento não for efetuado até a data de vencimento, haverá a incidência de encargos no próximo mês, ou até que o débito seja quitado.
Quais impostos são atribuídos ao DAS?
Em contrapartida às micro e pequenas empresas, o microempreendedor individual conta com uma contribuição tributária reduzida.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem arcar com os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso do DAS emitido pelo PGMEI, os tributos são reunidos em taxas fixas diante do seguinte formato:
- Comércio ou indústria: R$ 52,25 + R$ 1,00 do ICMS/ISS = R$ 53,25;
- Prestação de serviço: R$ 52,25 + R$ 5,00 do ICMS/ISS = R$ 57,25;
- Comércio e serviços: R$ 54,25 + R$ 8,00 do ICMS/ISS = R$ 58,25.
PGMEI atrasado
Caso o microempreendedor individual atrase o pagamento do DAS por alguma razão, é possível gerar uma segunda via do documento pelo PGMEI.
Para isto, basta acessar o PGMEI conforme explicado anteriormente e, selecionar o ano e mês ao qual a 2ª via da guia DAS deseja efetuar o pagamento, lembrando que, o novo documento já estará atualizado com os juros e multa por atraso.
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Por Laura Alvarenga
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