CLT
Entenda seus direitos ao trabalhar no período noturno
Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite. É bom conhecer os direitos trabalhistas

Trabalhar durante a noite pode ter um impacto diferente na rotina e na saúde do profissional, e por isso a legislação brasileira prevê direitos específicos para quem atua nesse período.
Se você é um trabalhador noturno, é fundamental conhecer esses benefícios para garantir que suas condições de trabalho estejam de acordo com a lei. Acompanhe!
Direito ao Adicional Noturno
O principal direito de quem trabalha à noite é o Adicional Noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora de trabalho noturno deve ser remunerada em pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna. No caso dos trabalhadores rurais, o percentual mínimo do adicional noturno sobe para 25%.
É importante saber que o período noturno, para fins de adicional, é diferente para trabalhadores urbanos e rurais:
- Trabalhadores Urbanos: Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
- Trabalhadores Rurais: Para quem trabalha na lavoura, o período noturno é das 21h às 5h.
- Atividades Pecuárias: Para a pecuária, é das 20h às 4h.
Além disso, a CLT estabelece que a hora noturna é reduzida. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, o empregado já completou uma hora de trabalho.
Na prática, um turno de 8 horas noturnas será computado como mais horas para fins de jornada e remuneração devido a essa redução.
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Jornada de trabalho e horas extras
A jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais também se aplica ao trabalho noturno. No entanto, devido à hora noturna reduzida, a duração efetiva do turno pode ser menor para cumprir essa jornada.
Caso o trabalhador noturno exceda a sua jornada contratual, as horas extras também devem ser pagas com o acréscimo legal, que é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
E se essas horas extras forem realizadas dentro do período considerado noturno, o cálculo deve incluir também o adicional noturno. Ou seja, o valor da hora extra noturna será maior que o da hora extra diurna.
Intervalos e Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos a intervalos para repouso e alimentação que os diurnos. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de uma hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, também é um direito assegurado, e o valor do adicional noturno deve ser considerado no cálculo desse descanso.
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Férias, 13º Salário e FGTS
O valor do Adicional Noturno e das horas extras noturnas deve ser integrado ao salário para o cálculo de outros direitos, como:
- Férias: Com o acréscimo de um terço constitucional.
- 13º Salário: A média dos adicionais noturnos recebidos deve compor o valor final.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O adicional noturno também serve como base para o depósito de 8% do salário em sua conta do FGTS.
Saúde do trabalhador noturno
Além dos aspectos financeiros, é importante destacar que a legislação busca proteger a saúde do trabalhador noturno. A exposição contínua a um ritmo de trabalho que inverte o ciclo natural do sono pode levar a problemas de saúde.
Por isso, empresas que operam em regime noturno devem estar atentas às condições de segurança e medicina do trabalho, realizando exames periódicos e garantindo um ambiente adequado.
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