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Escrituração Fiscal Digital (EFD): Alteradas disposições sobre as especificações técnicas

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 48/2017 – DOU 1 de 28.08.2017, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
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No Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas várias alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2018, das quais destacamos as seguintes:
a) Registro D100, nome: Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (código 67) e Bilhete de Passagem Eletrônico (código 63); descrição dos campos 10, 13 e 14, este último com efeitos a partir de 1º.01.2019;
b) Registro 1100 – descrição dos campos 02, 03, 17 e 19;
c) Bloco D – item 2.6.13;
d) Bloco E – descrição do campo 03 do Registro E530; obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”, item 2.6.1.4; acrescido o Registro E531;
e) Bloco K – item 2.6.1.7; acrescidos os seguintes Registros, com efeitos a partir de 1º.01.2019: K290, K291, K292, K300, K301, K302, bem como o campo 06 no Registro K220.
Fonte: Legisweb parceiro Jornal Contábil
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