Contabilidade
Contabilidade: obrigações importantes vencem essa semana. Confira!
DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições e DCP estão com os prazos de entrega vencendo essa semana

Atenção contabilidade! Quatro importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!
Trata-se da DCTFWeb Geral/mensal e o eSocial, a EFD- Contribuições e o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido)
A DCTFWeb e o eSocial precisam ter seu envio até essa segunda-feira, dia 10. Já a EFD-Contribuições tem prazo de entrega até sexta-feira, dia 14, com período relativo a setembro/25 e o DCP também têm prazo até sexta-feira, dia 14, com informações relativas ao 3° trimestre de 2025. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.
Confira!!
O que é o DCTFWeb?
DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A DCTFWeb pode ser definida como uma confissão de dívida, pois o contribuinte assume no documento que possui débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Penalidades da DCTFWeb
Para entregas fora do prazo, a multa mínima é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos.
É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas.
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O que é a EFD-Contribuições?
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados.
Dessa forma, o fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:
- Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
- Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
- Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
Multas pelo não envio da EFD Contribuições
A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
O que é DCP?
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.
Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores. Os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.
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