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eSocial: Começa amanha o prazo para envio dos eventos não periódicos do grupo 3

Conforme cronograma de implementação do eSocial, amanhã (10/04/2019) começa a fase 2 de implantação do eSocial para os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial.
Nesta fase os obrigados poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, estabelecido pela Resolução CDES 05/2018.
Faz parte da fase 2, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos), envolvendo os seguintes eventos:
- S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar;
- S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador;
- S-2206 – Alterações de contrato de trabalho;
- S-2230 – Afastamento temporário;
- S-2250 – Aviso-prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2298 – Reintegração;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
- S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
- S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários (somente aos órgão públicos – grupo 4 – cujo prazo ainda não inciou);
- S-3000 – Exclusão de eventos.
Os eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador, que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo:
- A admissão/ingresso de um empregado;
- A alteração de salário;
- A exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.
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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Fonte: eSocial e a obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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