Contabilidade
eSocial: mudança na arrecadação do SESI e SENAI exige máxima atenção
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb a partir da competência de maio

A partir de maio de 2026, as empresas contribuintes do SESI e do SENAI que utilizam o Termo de Cooperação Técnica e Financeira para arrecadação direta passarão por uma mudança significativa em seus processos contábeis.
Seguindo a Receita Federal, o recolhimento dessas contribuições deixará de ocorrer via convênio e passará a ser apurado exclusivamente pelo eSocial, com pagamento unificado via DARF em junho de 2026.
Atualização cadastral e novos códigos
Para garantir que o sistema processe os valores corretamente, as empresas impactadas devem atualizar suas Tabelas de Lotação Tributária. A orientação técnica é que o código de terceiros (atualmente identificado como 0067, 0071 ou 0075) seja alterado especificamente para 0079. Essa modificação deve estar vinculada ao FPAS correspondente à indústria (507) ou agroindústria (833).
É importante ressaltar que o modelo atual de arrecadação direta permanece vigente apenas até a apuração de abril de 2026, com o último recolhimento nos moldes antigos previsto para maio do mesmo ano.
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Contribuição adicional e parcelamentos
As empresas com mais de 500 funcionários também sentirão mudanças na contribuição adicional devida ao SENAI. Assim como o tributo principal, essa parcela será integrada ao sistema eSocial/DCTFWeb.
Neste caso, o processo será automático: o eSocial calculará o valor devido sob um novo código de receita, sem a necessidade de providências manuais por parte do contribuinte a partir de maio de 2026.
Já para as empresas que possuem acordos de parcelamento — administrativos ou judiciais — celebrados diretamente com o SESI ou SENAI, as regras não mudam. Os compromissos referentes a períodos anteriores a maio de 2026 devem continuar sendo pagos integralmente conforme as condições pactuadas originalmente com cada entidade.
Instrução Normativa nº 2.110/2022
As alterações seguem as normas da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que regulamenta as contribuições devidas a terceiros administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A recomendação é que os departamentos de RH e contabilidade revisem seus cronogramas para evitar inconsistências na transição dos sistemas no próximo ano.
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