CLT
Ética no trabalho: Como lidar com uso de celular, redes sociais e vestimentas

O uso do computador ou do celular, no ambiente de trabalho, para navegar em redes sociais ou em sites de interesse pessoal pode caracterizar desídia, uma das justificativas mais comuns para a dispensa por justa causa. A desídia e a consequente possibilidade de dispensa por justa causa está descrita na alínea “e” do artigo 482 da CLT. De acordo com o Dicionário Michaelis, “desídia” significa “falta de disposição para agir em qualquer circunstância; indolência, ociosidade.”
Em época de Olimpíadas, Paraolimpíadas e de caça a pokémons, cabe ao empresário alertar os funcionários sobre tais práticas que infringem a ética e a produtividade profissional. As tarefas cotidianas no trabalho não podem sofrer interferências de assuntos particulares por parte de quem está a serviço da empresa. E o empresário deve fazer valer esse seu direito.
Para que ninguém possa alegar surpresa diante de uma aplicação legal como essa, o ideal é que a empresa regulamente a utilização do celular e do computador durante o horário de trabalho e isso seja afixado em mural à vista dos funcionários. Também devem constar no que se pode chamar “Regulamento Interno” outras normas de comportamento, como o uso de vestimenta, por exemplo.
É preciso tomar cuidado, entretanto, para não se exagerar nesse tipo de exigência, que pode acabar caracterizando preconceito por parte da empresa. Mas é perfeitamente natural que um escritório de advocacia solicite trajes formais, enquanto um lojista de perfumaria requeira vendedoras maquiadas e um restaurante não aceite cozinheiros sem gorro.
Em quaisquer casos, o empresário precisa guiar-se pelo bom senso e, mais importante, deixar essas regras transparentes para os funcionários. Do contrário, se a lei for aplicada sem aviso prévio, poderá incitar um clima de revolta na equipe e isso não será bom para nenhuma das partes.
Redes sociais e trabalho
O uso das redes sociais cada vez mais está vinculado às questões trabalhistas e não só no ambiente de trabalho. Um funcionário que esteja de licença saúde, por exemplo, e apresente um comportamento nas redes sociais de quem esteja esbanjando saúde, abusando de noitadas e viagens de lazer, pode estar cavando não apenas sua demissão como o corte de benefícios por parte do INSS.
O governo Temer já anunciou que planeja cortar 30% dos 840 mil auxílios doença concedidos antes de 2014, assim como pretende rever aposentadorias por invalidez mais antigas. A meta é que sejam economizados R$6,340 bilhões ao ano. Que ferramentas o governo usará para incrementar a fiscalização? Nada menos que as redes sociais.
Tal procedimento já está valendo. Em 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do INSS junto ao Judiciário, usou como provas contra uma segurada de Ribeirão Preto/SP suas próprias postagens no Facebook. Ela estava afastada do trabalho alegando uma depressão grave. No entanto, suas publicações comprovavam que ela se sentia muito animada, achando a vida muito boa.
Segundo peritos do serviço médico do INSS, pesquisas nas redes sociais já podem ser consideradas padrão por parte do órgão. “Um segurado que exibe uma vida movimentada, feliz e festeira em seus perfis nas redes sociais, e está recebendo um benefício por incapacidade, deve ficar atento, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser usado para considerá-lo saudável e apto a voltar ao mercado de trabalho”, afirmou um médico perito.
Matéria: Arquivei – Parceiro Jornal Contábil
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