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Existe reembolso para contribuições superiores ao teto do INSS?

Receber a aposentadoria é um sonho para muitos brasileiros. Vários trabalhadores que almejam uma velhice mais estável financeiramente, fazem arrecadações para o INSS com valores altos, em alguns casos a quantia ultrapassa o teto do INSS.
Acompanhe o artigo para entender mais sobre o tema.
O que é o teto do INSS?
É o valor máximo que o trabalhador pode receber de benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Qual é o valor do teto do INSS?
O teto do INSS em 2021 é de R$6.433,57, portanto neste ano o valor máximo dos benefícios previdenciários é essa quantia.
O valor do teto é alterado todos os anos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica o poder de compra da população, com base no aumento dos valores de produtos e serviços no Brasil.
Podemos dizer, que quanto maior for o aumento nos preços de produtos e serviços, maior será o percentual do INPC, provocando o acréscimo no valor do teto.
É importante destacar, que o valor do teto do INSS também é usado como quantia base para as arrecadações previdenciárias, pois os segurados obrigatórios e facultativos podem fazer suas contribuições baseadas no teto do INSS.
Sabemos que o teto do INSS é o valor máximo para os benefícios previdenciários; mas quando o salário do trabalhador é superior ao teto, o que deve ser feito?
Para esse caso, a base do cálculo será o valor do teto.
Vamos citar um exemplo para esclarecer:
Em 2021, Horácio recebe o valor de R$7.100,00 por mês, como contador. Na folha de pagamento, a quantia base para a arrecadação previdenciária será o valor do teto de R$6.433,57, em 2021.
O segurado pode fazer contribuições com valores superiores ao teto do INSS?
Como vimos anteriormente, os segurados não conseguem fazer contribuições baseadas em valores maiores que o limite máximo estabelecido pelo INSS, pois o valor do benefício não pode exceder o teto.
Mas essa regra tem sua exceção, que pode acontecer quando o cidadão trabalha em dois lugares (ou mais) concomitantemente. Nesse caso, o pessoa pode não ser responsável; pois as contribuições previdenciárias são realizadas de forma automática, podendo ser superiores ao limite estabelecido
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender:
Um professor universitário trabalha como empregado CLT para uma Universidade Privada P, no período da manhã e recebe R$3.500,00. No período da tarde, ele trabalha como professor particular (contribuinte individual) e recebe o valor de 4.000,00, por mês.
A renda mensal do professor é de R$7.500,00. Esse valor é muito maior que o teto do INSS (R$6.433,57).
Nesse caso, a contribuição previdenciária no regime CLT é de responsabilidade da Universidade Privada P. A arrecadação como contribuinte individual é feita conforme a quantia recebida.
É bom ressaltar, que o segurado não pode sofrer penalidade por contribuir acima do limite, por estar trabalhando em mais de um emprego simultaneamente.
Como pedir o reembolso das arrecadações feitas acima do teto do INSS?
Essa solicitação pode ser realizada pela internet ou presencialmente.
On-line
- Acesse o Portal e-CAC com o mesmo usuário e senha utilizados para entrar no Meu INSS (conta do gov.br);
- Digite no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o termo: “PER/DCOMP Web”.
- Clique no item ACESSAR PER/DCOMP WEB;
- Siga as orientações do site para finalizar a solicitação.
Presencial
O contribuinte que escolher essa opção precisa baixar e preencher o documento Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.
Depois é necessário marcar o agendamento para o atendimento na Receita Federal.
Dica importante: Verifique como está a situação do seu município com relação a pandemia da Covid-19, pois em algumas cidades não há necessidade de agendar o atendimento presencial, basta se dirigir até a Receita Federal.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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