Fique Sabendo
Férias coletivas é obrigatória para todos os funcionários?

Estamos numa crise que abalou meio mundo e vem criando dificuldades em vários setores. Empresas estão fazendo de tudo para manter os empregados e não fechar as portas.
Algumas delas optaram em dar férias coletivas para todos os funcionários e suspender as atividades.
Mas, será que todos os funcionários de uma empresa são obrigados aceitar férias coletivas?
Quando uma empresa decreta férias coletivas, todos os empregados são obrigados a aceitar o período de descanso escolhido pelo empregador.
As férias coletivas são descontadas da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.
No caso das férias individuais, o empregador tem que avisar ao trabalhador com 30 dias de antecedência. Para férias coletivas, a empresa não precisa avisar com antecedência. Entretanto, muitos preferem avisar com 30 dias de antecedência que irá dar férias coletivas, para evitar ações na justiça, que tende sempre favorecer o empregado.
Para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) as regras para férias coletivas, deixam claro, que o empregador tem que avisar a Delegacia Regional do Trabalho com 15 dias de antecedência e enviar cópia do ofício para os sindicatos da categoria.
Sendo que é possível fracionar as férias coletivas em duas vezes no ano, sendo que, nenhum dos períodos poderá ser menor de 10 dias.
A Empresa é obrigada a sair de férias?
A empresa poderá escolher, dar férias para todos os funcionários, ou para alguns setores, não poderá escolher funcionários do mesmo setor para dar férias coletivas, é necessário que todo o setor tire férias.

Nas férias coletivas, o funcionário irá receber pagamento igual ao das férias convencionais, tendo um adicional de 1/3. Lembrando que só para férias individuais que se exige o pagamento com dois dias de antecedência. Entretanto, é melhor que a empresa cumpra essa regra também nas férias coletivas.
Funcionário que entrou na empresa há meno de um ano tem direto a férias?
A Regra para esse caso é simples, o funcionário que ainda não completou o tempo de trabalho não poderá tirar férias individuais. Mas, poderá tirar férias coletivas. Nesse caso, irá receber o salário normal, e o proporcional das férias de acordo com o tempo trabalhado.
O empregado só tem direito a férias individuais quando completa 12 meses trabalhados.
Texto: Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil
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