Chamadas
Férias no trabalho: Posso vender ou escolher quando tirar?
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, garante para si uma série de direitos e benefícios como o seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, etc.
No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores, é mais que comum encontrarmos algumas dúvidas que são muito pertinentes e devem ser esclarecidas.
Dentre o rol de direitos e benefícios, uma questão que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores está na concessão das férias, afinal, é um momento extremamente importante para a maioria das pessoas.
No caso das férias, existem diversas dúvidas com relação à concessão desse direito, como, por exemplo, a possibilidade de escolher os dias de descanso, de vender parte das férias, ou se é possível perder esse benefício.
Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicar um pouco sobre essas três dúvidas em específico, seja para a escolha do dia das férias, se é possível vender ou ter parte desse período perdido.
Posso escolher quando tirarei as férias?
Conforme expresso no artigo 136 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a decisão acerca do momento em que as férias serão concedidas ao trabalhador ocorre por parte do empregador.
O referido artigo da CLT é claro ao explicar que a concessão das férias do trabalhador será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Portanto, o trabalhador não tem o direito de escolher quando poderá tirar suas férias. Vale lembrar que as empresas podem optar por fazer acordos com o trabalhador, de quando o mesmo gostaria de tirar suas férias, todavia, não é uma obrigação do empregador.
Posso vender minhas férias?
Sim! O trabalhador pode vender parte de suas férias para o empregador. No entanto, é preciso observar o artigo 143 da CLT, onde a legislação trabalhista permite ao empregado vender apenas 1/3 do período de férias.
Todavia, para ser possível a venda das férias será preciso que essa vontade parta do trabalhador e nunca do patrão, pois, o empregador em hipótese alguma pode forçar o empregado a vender suas férias.
Trabalhador também pode perder o direito às férias
Por fim, um último ponto muito importante que deve ser esclarecido, está contido no artigo 133 da CLT, que expressa a existência de 4 situações que podem levar o trabalhador a perder o direito às férias. Veja quais são:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.