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FGTS, 15 situações que permitem o saque esse ano

Autor: loureiro

Publicado em

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, a criação do fundo surgiu para proteger as pessoas demitidas.

O FGTS funciona quando o trabalhador é contratado no regime CLT, onde seu empregador realiza um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Logo, ao final de um ano o valor depositado na conta do fundo chega a quase um salário inteiro.

É importante ainda lembrar que o FGTS não fica disponível para saque a qualquer momento. O fundo é destinado para o saque nos momentos em que o trabalhador é demitido e sem justa causa, ou seja, caso o trabalhador seja demitido por justa causa o mesmo não terá direito de recebe-lo.

Ainda assim existem algumas outras possibilidades de saque do FGTS, como por exemplo dar o saldo como entrada em um financiamento de imóvel, ou ainda quando um familiar morre e deixa o saldo em conta, onde os herdeiros também podem ter acesso ao valor em conta.

FGTS

Quem tem direito?

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Todos os trabalhadores brasileiros que atendam às regras abaixo possuem direito ao FGTS, sendo elas:

  • Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
  • Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
  • Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS?

Existem algumas possibilidades de saques do FGTS previstas em lei. Além da possibilidade do saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, também é possível realizar o saque do Fundo de Garantia quando:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo;
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Extinção da empresa;
  5. Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria;
  7. Necessidade pessoal, urgente e grave;
  8. Suspensão do trabalho avulso;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Idade superior a 70 anos;
  11. Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;
  12. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  13. Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
  14. Saque aniversário, que permite um saque proporcional anualmente
  15. Saque emergencial, que permite o resgate de até um salário mínimo

Saque Emergencial do FGTS 2021

O Saque Emergencial do FGTS foi liberado no ano passado quando surgiu a primeira onda da pandemia de Covid-19. O governo liberou R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores. Disponibilizado através do Saque Emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para esse ano a medida também é esperada, principalmente pelo plano de contingência do Governo Federal, elaborado ainda no final do ano passado, para que, caso a segunda onda da Covid-19 chegasse no país o governo tivesse uma estratégia assertiva para a situação.

Ainda não há uma data definida para liberação da nova rodada de saques do FGTS, mas fontes afirmam que a medida deve ser liberada até o final do mês de junho de 2021.

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