Chamadas
FGTS agora pode ser usado para pagar parcela de financiamento em atraso

Uma medida aprovada nesta última terça-feira (13), pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), decidiu que a partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá utilizar o seu saldo do FGTS para quitar até seis prestações de financiamento habitacional em atraso.
A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS elimina pela metade a carência em vigor, que permite a utilização do FGTS para renegociar até 12 parcelas do financiamento habitacional que esteja em atraso.
A ampliação para quitar 12 prestações atrasadas vigorará até o dia 31 de dezembro, caso o Conselho não tivesse aprovado a medida, o trabalhador somente poderia utilizar os recursos do Fundo de Garantia para quitar até três parcelas em atraso, como já ocorria.
Como solicitar o FGTS para quitar parcelas em atraso
Para utilizar os recursos do FGTS para quitar as parcelas do financiamento em atraso, o trabalhador deverá se dirigir ao banco ao qual fez o financiamento e solicitar o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater os valores.
Vale lembrar que, na verdade, a utilização do FGTS abate até 80% de cada prestação até o limite de 12 parcelas em atraso, até 31 de dezembro, ou até seis parcelas a partir de janeiro de 2023.
O processo para utilização dos recursos do FGTS para quitação de parcelas do financiamento em atraso devem ser realizadas pessoalmente, para que o mutuário possa assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.
Para utilizar os recursos do FGTS para quitação de parcelas em atraso é necessário se atentar às seguintes condições:
- Valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, conforme enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Quem já usou o saldo do FGTS nos últimos 2 anos para reduzir valor ou número de parcelas não pode usar para quitar prestações não pagas antes do fim deste intervalo;
- Trabalhador deverá ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do do FGTS;
- Não é preciso estar com contrato de trabalho ativo;
- O interessado não deve possuir outro imóvel no município em que trabalha ou reside;
- Não é permitido ter outro financiamento ativo no SFH.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade2 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.