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FGTS: até quando posso realizar o saque de até R$ 1.000?
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 92,2 milhões em recursos do FGTS extraordinário ainda não haviam sido movimentados até o início de agosto. Em resumo, o saque é permitido a todo trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do fundo.
A única exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo de trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário. Neste caso, o valor não poderá ser retirado, pois servirá para pagar as parcelas da dívida.
De todo modo, os depósitos já foram realizados na conta do Caixa Tem dos brasileiros habilitados a realizar o saque extraordinário. Sendo assim, basta baixar o aplicativo, liberar o acesso e movimentar o dinheiro.
No entanto, é preciso estar atento ao prazo final para realizar o saque, visto que a possibilidade de retirada do recurso estará encerrada após o dia 15 de dezembro de 2022. Sendo assim, consulte o saldo no app do FGTS e confira as quantias disponíveis para o resgate.
Vale lembrar que o saque extraordinário é facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a movimentar o dinheiro. Quem optou por não realizar o saque, terá o valor do recurso novamente depositado na sua conta do FGTS.
Saque de no máximo R$ 1.000
Através da modalidade expecional, o Governo Federal permitiu o saque de até R$ 1.000. Ou seja, este é o valor máximo que pode ser retirado das contas atreladas ao FGTS.
No caso de brasileiros com saldos inferiores a R$ 1.000, será possível resgatar o valor integral presente no fundo. Cabe reforçar que isto vale tanto para contas ativas (referente ao atual emprego) quanto para contas inativas (relacionadas a empregos anteriores).
Outras maneiras de sacar o FGTS
Por fim, vale ressaltar que a legislação prevê outras diversas situações específicas que permitem o saque do FGTS. Confira:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão consensual;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Na aposentadoria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Aquisição da casa própria;
- Financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Titular ou dependente portador de HIV ou diagnosticado com Câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em condição de estágio terminal;
- Em caso de falecimento do titular – saque caberá aos herdeiros;
- Saque-aniversário – modalidade opcional.
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