Chamadas
FGTS: Divulgado calendário 2021 do benefício com adicional de até R$ 2.900
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já teve o seu calendário de 2021 divulgado. E também, os pagamentos para os trabalhadores que aderiram à modalidade em troca da opção que há a demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregado tem seu contrato rescindido.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores se inscreveram no saque-aniversário, que permite retiradas anuais ao saldo do Fundo no mês de aniversário.
O saque poderá ser realizado em dinheiro e poderá ser feito no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e seguirá disponível até o último dia do segundo mês subsequente. Para você ter uma ideia, os nascidos em janeiro terão até o dia 31 de março para realizarem as retiradas. O beneficiário não resgatando o recurso, ele retornará automaticamente para a conta do FGTS.
Calendário saque-aniversário FGTS 2021
| Mês do aniversário | Data de saque |
| Janeiro | De janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
| Março | De março a 31 de maio |
| Abril | De abril a 31 de junho |
| Maio | De maio a 30 de julho |
| Junho | De junho a 31 de agosto |
| Julho | De julho a 30 de setembro |
| Agosto | De agosto a 29 de outubro |
| Setembro | De setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Observe a seguir o cronograma oficial do benefício divulgado pela Caixa:

Valor do FGTS
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS poderá sacar um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de uma parcela adicional, que irá variar de R$ 50,00 a R$ 2.900,00, conforme o dinheiro disponível.
Confira a tabela abaixo
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
| De 10000,01 até 15.000 | 15,0% | 1150 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Entretanto, quem solicitar o saque-aniversário do FGTS e decidir voltar à sistemática de saque rescisão, quando acontece uma demissão sem justa causa, será possível pedir a reversão a qualquer momento. A mudança surtirá efeito a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.
Será possível aos optantes pelo saque-aniversário a movimentação da conta do FGTS em situações previstas em Lei, como compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, etc.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
INSS5 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária4 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo5 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade5 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade5 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo5 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade5 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.