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FGTS: Fiz acordo com meu patrão, preciso devolver a multa de 40%?

Autor: loureiro

Publicado em

Quando falamos sobre a rescisão do contrato de trabalho por parte do funcionário, uma situação que costumamos ver com frequência é a situação em que o trabalhador pede ao patrão para ser demitido.

Nesse cenário, o que também costumamos ver com frequência é a possibilidade do trabalhador garantir o direito a suas verbas trabalhistas totais e a consequente devolução da multa de 40% do FGTS para o empregador.

No entanto, mesmo sendo uma situação muito comum nos casos de rescisão de contrato, é preciso que alguns pontos sejam devidamente esclarecidos, e é justamente sobre esses pontos que falaremos a seguir!

Primeiramente precisamos dizer que esse tipo de prática, além de não ser aconselhável, é algo ilegal. Mesmo sendo uma prática muito comum, e que até você mesmo pode ter feito em outra questão, essa definição se trata de um acordo ilegal.

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Para se ter ideia, na Justiça do Trabalho essa prática se configura como ato ilícito, dessa forma ambas as partes, patrão e empregado, podem responder na Justiça por crime de estelionato, devido a supostamente ocorrer um acordo para demissão sem justa causa.

No entanto, caso você já tenha feito o acordo com o patrão, saiba que ao fazer um acordo o esperado é que o mesmo seja cumprido, ou seja, caso tenha combinado tal devolução da multa você deverá devolver.

Nova modalidade de rescisão

Em 2017 a Reforma Trabalhista criou uma modalidade de rescisão conhecida como rescisão em comum acordo, que pode servir para quem busca esse tipo de acordo e claro, de forma totalmente legal.

Nessa rescisão em comum acordo, a CLT prevê um acordo de demissão, onde o empregador depositará somente 20% do valor da indenização do FGTS.

Vale lembrar que nessa regra o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, mas é uma boa escolha para quem já conseguiu um novo emprego, pois, será possível receber parte dessa multa do FGTS, além de outras vantagens como 50% do aviso prévio.

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