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Financiamentos de veículos para Pessoas com Deficiência ganharam novas regras

Na matéria de hoje vamos falar sobre essas novas regras do governo, pois, ficou mais difícil ter a isenção do imposto na compra de veículos para as pessoas com deficiência.
Continue conosco e confira!
Quais são as doenças que dão o direito a este benefício?
Vamos listar algumas doenças que dá direito a pessoa ter direito a esta isenção na compra de um automóvel, veja:
- Amputações de membros;
- Uso de próteses;
- Artrose;
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças degenerativas;
- Esclerose;
- Paraplegia;
- Problemas na coluna, entre outros.
Todas essas doenças que citamos acima, podem comprometer total ou parcialmente os movimentos do motorista.
Os descontos oferecem a isenção do IPI e também sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os motoristas também podem ser isentos de pagar o IPVA.
Objetivo das novas regras
Para conseguir esses descontos “benefícios” será mais difícil, tais mudanças visam evitar fraudes.

Quais foram as mudanças?
Qualquer pessoa com deficiência que tem dificuldade de se movimentar, pode conseguir a isenção de impostos na compra de um veículo.
Neste ano, 2021, esta isenção do ICMS será destinada apenas para as pessoas que possuem doenças graves e moderadas.
Você sabe como solicitar a isenção?
Este benefício da Isenção do ICMS é destinado para os carros de 0 km, para os carros usados não tem como solicitar este benefício.
E para ter direito a isenção os carros devem ser produzidos no Brasil ou no Mercosul, tendo um valor de até R $70 mil.
Para o IPI não é necessário que o veículo tenha um valor máximo.
Vamos deixar aqui o site da Secretaria da Receita Federal, que pode ser solicitado a isenção de impostos federais (IOF e IPI).
Já os impostos IPVA e ICMS são obrigação da Secretaria da Fazenda do estado onde o motorista deficiênte reside.
Lembrando que é necessário ter um laudo médico, para comprovar a deficiência, o mesmo é solicitado por médicos credenciados junto ao SUS ou ao Detran.
Por Laís Oliveira
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