Contabilidade

Governo fecha o cerco para contribuinte excessivamente inadimplente

O cenário tributário brasileiro ganha novas diretrizes com a sanção da Lei Complementar 225/2026, que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. 

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), a norma estabelece um marco regulatório para a relação entre o Fisco e os cidadãos, unificando procedimentos para a União, estados e municípios.

O texto foca no equilíbrio: de um lado, garante direitos fundamentais, como o acesso a processos e comunicações claras. De outro, endurece o cerco contra os “devedores contumazes”, empresas que utilizam a falta de pagamento de impostos como ferramenta de competitividade desleal.

Cerco aos devedores contumazes

A lei define critérios objetivos para identificar quem usa a inadimplência como estratégia de negócio. No âmbito federal, é considerado contumaz o contribuinte com dívida irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, desde que o débito supere 100% de seu patrimônio conhecido.

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Para esses casos, as sanções são severas:

  • Proibição de acesso a benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações ou firmar contratos públicos;
  • Possibilidade de inaptidão do cadastro de contribuintes.

A legislação, contudo, protege quem enfrenta crises momentâneas. Casos de calamidade pública ou resultados financeiros negativos comprovados podem afastar a classificação de contumácia, diferenciando o devedor em dificuldade do sonegador estratégico.

Leia tambem:

Direitos e deveres

O novo Código consolida o que o contribuinte pode exigir da administração tributária:

  • Receber orientações claras e ter prazos razoáveis para decisões.
  • Dispensa de apresentar documentos que o Fisco já possua.
  • Presunção de que o contribuinte age corretamente até prova em contrário.

Em contrapartida, reforça-se o dever de manter a guarda de documentos fiscais e prestar informações fidedignas às autoridades.

Vetos presidenciais

Apesar do avanço, o Palácio do Planalto barrou pontos sensíveis por “risco fiscal”. Entre os vetos, destaca-se a proibição de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia de forma flexível e o veto a programas que previam descontos de até 70% em multas e juros. 

O governo argumentou que tais medidas violariam regras orçamentárias e poderiam ampliar o gasto tributário sem previsão legal.

Mesmo com os cortes, a lei preserva benefícios para contribuintes com histórico de conformidade. Aqueles classificados como “bons pagadores” terão prioridade na análise de processos e canais de atendimento simplificados, incentivando a autorregularização em vez do litígio judicial.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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