O cenário tributário brasileiro ganha novas diretrizes com a sanção da Lei Complementar 225/2026, que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte.
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), a norma estabelece um marco regulatório para a relação entre o Fisco e os cidadãos, unificando procedimentos para a União, estados e municípios.
O texto foca no equilíbrio: de um lado, garante direitos fundamentais, como o acesso a processos e comunicações claras. De outro, endurece o cerco contra os “devedores contumazes”, empresas que utilizam a falta de pagamento de impostos como ferramenta de competitividade desleal.
A lei define critérios objetivos para identificar quem usa a inadimplência como estratégia de negócio. No âmbito federal, é considerado contumaz o contribuinte com dívida irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, desde que o débito supere 100% de seu patrimônio conhecido.
Para esses casos, as sanções são severas:
A legislação, contudo, protege quem enfrenta crises momentâneas. Casos de calamidade pública ou resultados financeiros negativos comprovados podem afastar a classificação de contumácia, diferenciando o devedor em dificuldade do sonegador estratégico.
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O novo Código consolida o que o contribuinte pode exigir da administração tributária:
Em contrapartida, reforça-se o dever de manter a guarda de documentos fiscais e prestar informações fidedignas às autoridades.
Apesar do avanço, o Palácio do Planalto barrou pontos sensíveis por “risco fiscal”. Entre os vetos, destaca-se a proibição de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia de forma flexível e o veto a programas que previam descontos de até 70% em multas e juros.
O governo argumentou que tais medidas violariam regras orçamentárias e poderiam ampliar o gasto tributário sem previsão legal.
Mesmo com os cortes, a lei preserva benefícios para contribuintes com histórico de conformidade. Aqueles classificados como “bons pagadores” terão prioridade na análise de processos e canais de atendimento simplificados, incentivando a autorregularização em vez do litígio judicial.
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