Simples Nacional

Atenção as novas regras de adesão ao Simples Nacional 2026

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para desburocratizar a vida de quem empreende no Brasil. 

Ele unifica oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (o DAS), além de oferecer alíquotas reduzidas. 

Podem optar pelo modelo as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturem dentro dos limites legais e não possuam restrições previstas na Lei Complementar 123/2006.

Com a chegada de 2026, os empreendedores devem ficar atentos aos prazos e às novidades tecnológicas que alteram o processo de adesão, especialmente para novos negócios.

Prazos para empresas em atividade

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Para os negócios que já estão operando, a janela de oportunidade para ingressar no regime ocorre exclusivamente no mês de janeiro. A solicitação deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional até o dia 30 de janeiro de 2026, último dia útil do mês. Caso o pedido seja aceito, o enquadramento retroage a 1º de janeiro.

Vale lembrar que quem já é optante pelo Simples não precisa renovar o pedido anualmente. A permanência é automática, a menos que a empresa decida sair ou seja excluída por irregularidades.

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Novidade na abertura de empresas

A grande novidade para 2026 é a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT). Desde o dia 1º de dezembro de 2025, as empresas que estão sendo criadas devem formalizar a intenção de aderir ao Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ.

Se o empreendedor perder esse momento inicial, só poderá tentar o enquadramento em janeiro, seguindo as regras de empresas já constituídas. 

Para quem abriu o CNPJ em dezembro de 2025, a opção feita agora em janeiro retroage ao início deste ano. Para quem abriu em janeiro de 2026, o efeito retroage à data de nascimento da empresa.

Desafio da regularização

O ingresso no Simples Nacional exige “ficha limpa” com o Fisco. No momento do pedido, o sistema realiza uma varredura automática em busca de pendências com a União, Estados e Municípios. 

Se houver dívidas ou irregularidades cadastrais, a opção fica “em análise” e um Relatório de Pendências é gerado.

Empresas que foram excluídas do regime em 2025 por débitos podem retornar, desde que quitem ou parcelem suas dívidas dentro do prazo de adesão. 

A mesma regra vale para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi desenquadrado e deseja voltar a ser Simei: ele deve primeiro optar pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo sistema do MEI.

Acompanhamento e resultados

Diferente de anos anteriores, o contribuinte não precisa esperar o fim do mês para saber o resultado. Através do serviço “Acompanhamento da Formalização”, o empresário pode monitorar o processamento diário. 

À medida que as pendências são resolvidas, o sistema atualiza a situação, podendo deferir o pedido antecipadamente.

A divulgação do resultado final consolidado está prevista para o dia 13 de fevereiro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa receberá um Termo de Indeferimento via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

O prazo para contestar a negativa é de 30 dias após a ciência do termo, e a contestação deve ser protocolada diretamente no órgão que apontou a irregularidade.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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