O Governo Federal estabeleceu um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, e vão ganhar mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
O decreto também estabelece um maior equilíbrio e previsibilidade para as 327.736 empresas beneficiárias e para os estabelecimentos comerciais, ao garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT, que celebrará 50 anos em 2026, passa a ter limites de taxas, prazos de repasse definidos e a obrigatoriedade de abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras.
As atualizações no decreto visam fortalecer a governança e fiscalização do programa. Entre as medidas mais significativas estão:
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O governo busca garantir que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar.
| Público | Impactos Positivos |
| Trabalhadores | Maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando uso em farmácias, academias ou cursos. Manutenção integral do valor do benefício. |
| Estabelecimentos | Melhor fluxo de caixa com repasse em até 15 dias corridos. Contratos mais equilibrados e ampliação da rede de aceitação com a interoperabilidade. |
| Empresas Beneficiárias | Sem aumento de custos. Redução de distorções de mercado com os limites de taxas e maior segurança jurídica. |
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por definir os parâmetros técnicos e regulamentar o funcionamento do novo sistema de pagamento.
As empresas que concedem o benefício, por sua vez, terão a responsabilidade reforçada de orientar os trabalhadores sobre o uso correto.
O PAT é uma política pública de adesão voluntária que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, e o valor não integra o salário, garantindo isenção de encargos como INSS e FGTS.
O programa beneficia trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.
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