Categorias: ChamadasEconomia

Governo sanciona lei para repor perdas dos estados com Lei Kandir

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 176/2020, que institui as transferências obrigatórias da União para os estados, municípios e Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996.

O texto foi publicado ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União e atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial.

A polêmica existe desde 1996 quando a Lei Kandir isentou as tributações incidentes na exportação, inclusive estaduais, e definiu em outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. 

Fundo compensará perdas

O texto determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar esses entes federativos pela perda de arrecadação, mas esse fundo nunca foi instituído.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O novo acordo passou pelo aval do Congresso Nacional e prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 e o restante fica condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). 

Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

A lei prevê que, entre 2020 e 2030, serão pagos R$ 4 bilhões ao ano e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício até zerar a entrega. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que já foi incluída a nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020, via abertura de crédito adicional a fim de viabilizar os repasses previstos na Lei Complementar sancionada.

Fonte Agência Brasil –  Por Andreia Verdélio

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

1 hora atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás