Chamadas
GRRF: Saiba o que é como gerar?
GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior.
A GRRF se tornou obrigatória desde 01/08/2007, substituindo Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).
Esse documento é obrigatório e muito importante, podendo trazer vantagens tanto para o gestor quanto para o colaborador. Confira mais informações sobre o documento.
Leia Também: Rescisão Complementar – Forma de Cálculo Para Pagamento das Diferenças
Como gerar a GRRF?
A GRRF, pode ser gerada no Portal Empregador, através do canal Conectividade Social. Para acesso ao Conectividade Social – ICP é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Para acessar basta:
- Acessar o link do Conectividade Social ICP
- Clique em Caixa Postal e depois selecione Nova Mensagem;
- Selecione o serviço Envio de arquivo GRRF;
- Informe o Município de Arrecadação;
- Informe um nome para a mensagem e clique em Anexar Arquivo;
- Selecione o arquivo convertido no sistema GRRF Eletrônica e clique em Enviar;
- Após enviar o arquivo, role a tela para baixo e salve o Protocolo do envio;
- Abra novamente a GRRF Eletrônica;
- Vá em Relatórios/Guias/Por Protocolo;
- Selecione o protocolo salvo anteriormente e clique Abrir;
- As guias estarão disponíveis para serem impressas.
Leia Também: Informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro
A quem se destina?
A GRRF se destina a todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, que estão em processo de desligamento nas seguintes condições:
- Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
- Rescisão por término do contrato a termo;
- Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
- Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
- Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.